Mais um passo na Câmara dos Deputados foi dado para restabelecer direitos suprimidos dos servidores durante o período da pandemia de Covid-19 pela Lei Complementar nº 173/2020, que congelou a contagem de tempo de serviço da categoria, no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para concessão de licença-prêmio, triênios, quinquênios e demais vantagens temporais.
No último dia 09 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados e municípios pagarem, retroativamente, as vantagens congeladas devido a não contagem de tempo durante a pandemia. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP), que reúne a proposta e apensados que tratem de matéria semelhante. Conforme a proposta aprovada, a concessão desses valores dependerá de lei autorizativa do ente e disponibilidade orçamentária.
“Ao proibir a contagem do período aquisitivo, a Lei Complementar nº 173/2020 trouxe consequências que se propagaram no tempo, em prejuízo à vida funcional dos servidores”, argumentou Boulos, na justificativa do texto.
O projeto já passou na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em agosto, e agora na Comissão de Finanças e Tributação, resta ainda ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois seguirá para o Plenário da Câmara para votação.
A Astec seguirá acompanhando os trâmites e desdobramentos do projeto que corrige uma injustiça posta pela Lei Complementar de 2020 aos servidores públicos.
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