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Período de licença-saúde do servidor público deve ser considerado como período aquisitivo de férias independentemente do tempo de duração

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em regime de repercussão geral, que o município não pode restringir o direito de férias do servidor em licença-saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais.

Sobre a decisão, o advogado Lucas Abal Dias, do escritório Direito Social, que presta assessoria jurídica à Astec, esclarece que o período em licença saúde, independentemente do tempo de duração, deve ser considerado como período aquisitivo de férias.
“Na oportunidade da decisão, o STF definiu que a natureza jurídica da licença para tratamento de saúde, não se confunde com qualquer outra espécie de licença voluntária do servidor, por se tratar de período destinado ao restabelecimento das plenas condições físicas e mentais do servidor, devendo ser assegurado o respeito à saúde, o que não pode ser confundido com descanso remunerado, razão pela qual não há que se falar em perda do direito a férias”, afirmou o advogado.

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