Na tarde desta quinta-feira (31), o juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o decreto municipal que pôs fim à gratuidade da segunda passagem. Ao barrar o ato do Executivo, que entrou em vigor no último domingo, a Justiça impediu a única extinção de gratuidade proposta por Nelson Marchezan Jr. que não necessita de apreciação do Legislativo.
De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a cobrança da segunda viagem só deixará de ser feita após notificação judicial e a readequação do sistema dos coletivos, o que pode levar até 48 horas.
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ASTEC – DIRETORIA 2017/2018
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