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EFEITO CASCATA

Secretaria Municipal da Administração publica informações sobre os processos em andamento, no seu boletim eletrônico, e-SMA.

 

Secretaria Municipal da Administração publica informações sobre os processos em andamento, no seu boletim eletrônico, e-SMA. Confira.

“A Administração Pública Municipal tem liderado o processo que busca a solução para o impasse criado a partir da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedindo a eliminação do chamado efeito cascata nos vencimentos dos servidores públicos do Município de Porto Alegre – Processo original: 001/1.10.0165223-2. Em dezembro de 2010, ou seja, imediatamente após o ajuizamento da ação, foi determinada pelo Sr. Prefeito a constituição de Grupo de Trabalho encarregado de “tratar da Ação Civil Pública do Ministério Público, estudando o Sistema Remuneratório da Prefeitura Municipal de Porto Alegre” (a portaria de constituição do Grupo de Trabalho foi publicada no Diário Oficial que circulou em 10 de dezembro de 2010). Em janeiro de 2013, a decisão de primeiro grau foi contrária ao pedido do Ministério Público (MP). Mas, após recurso do MP, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, em julho de 2014, determinando que o município alterasse a sistemática de cálculo dos vencimentos de forma que as gratificações e demais vantagens incidissem apenas sobre o básico do cargo do servidor. Em novembro de 2014, o Município apresentou recurso pedindo a revisão do julgado e obtém junto ao TJ/RS a exclusão dos inativos e pensionistas dos efeitos da sentença. Para garantir o mesmo benefício aos demais servidores, o Município recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),que nega o pedido, e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2015, como resultado das atividades do Grupo de Trabalho,  foram publicadas a Lei Complementar Municipal n. 768/2015 e a Lei Municipal n. 11.922/2015, que erradicaram o efeito cascata dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Porto Alegre, sem quaisquer perdas salariais. Ainda em 2015, o MP ingressou com ação de execução provisória do acórdão – processo 001/1.15.0160628-0 – afirmando que as leis são “uma forma de burlar” a decisão do Tribunal de Justiça e que a Administração está descumprindo determinação do TJ. A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública. Situação atual: A 5ª Vara da Fazenda Pública proferiu decisão favorável ao MP. O Município recorreu, pedindo o efeito suspensivo desta decisão, o que foi obtido. Como o Município já solucionou o efeito cascata, com a publicação das leis acima referidas, pediu ainda que seja tornada sem efeito a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública. O Município aguarda o julgamento deste pedido, bem como do recurso a ser analisado pelo STF, com a certeza de que vem atuando da melhor forma possível para resolver a demanda e assegurar que seus servidores não tenham nenhuma perda salarial ao abrigo legal.”

ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM UNIDADE E AÇÃO.
DIRETORIA EXECUTIVA 2015/2016

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