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Câmara restringe acesso de municipários e aprova PLCE 05/17 – Reforma Administrativa, por 27 a 6

Diretor Administrativo, adm. Raul Giacobone, e conselheira, professora Carmen Padilha, nas galerias: Astec presente contra o PLCE 05/17, que extingue secretarias

Entre a tarde e a noite desta quarta-feira, 12 de julho, o acesso às galerias do plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal foi restrito e, em uma sessão extensa, 27 dos 33 vereadores presentes votaram a favor do Projeto de Lei do Executivo (PLCE) 05/17. Já a bancada de oposição, com os vereadores Odacir Oliboni, Sofia Cavedon, Fernanda Melchiona, Carlos Comasseto, Professor Alex e Adeli Sell, votou contra o PLCE da Reforma Administrativa, que dispõe sobre a reorganização da administração pública, extingue secretarias municipais e incorpora as competências das secretarias extintas nas secretarias municipais criadas pela Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017. Um dos pontos mais polêmicos foi a extinção da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME), em torno da qual houve ampla mobilização de diferentes comunidades de Porto Alegre, ao longo de todo o semestre. O nome da pasta acabou sendo incorporado, por meio de Mensagem Retificativa assinada pelo prefeito, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE). O documento também alterou o nome da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), além de alterar atribuições de vários órgãos municipais.

Ainda na mesma seção, foram votadas  dez emendas, das quais duas foram aprovadas: a emenda 10, de autoria dos vereadores Idenir Cecchim e André Carus, que determina que “o Poder Executivo deverá informar no exercício subsequente, pelos meios de divulgação e transparência que lhe couber, o montante dos recursos públicos economizados a partir da extinção das secretarias municipais”; e a emenda 20, de autoria do vereador Reginaldo Pujol, que estabelece que “serão mantidas todas as políticas públicas relacionadas ao esporte, nos programas existentes, especialmente os de mobilização social e comunitária, que serão priorizados em sua execução, sem diminuição orçamentária.”

O que muda com a aprovação do PLCE 05/17
– Transfere e vincula a Controladoria-Geral do Município (CGM) à Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria (SMTC);
– transfere as divisões de contabilidade-geral e de informações legais e gerenciais da CGM para a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
– cria a Controladoria-Geral do Município;
– estende à SMTC o exercício e, ou, a lotação dos cargos lotados originariamente em órgãos da SMF, com a respectiva remuneração, gratificações e funções gratificadas nos termos da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e legislação posterior;
– extingue o Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e o Gabinete de Desenvolvimento e Assuntos Especiais (GADES);
– transforma os Centros Administrativos Regionais (CARs) em Centros de Relações Institucionais Participativos (CRIPs).
CONFIRA OS PRINCIPAIS ARTIGOS DO PROJETO:

Art. 13. Ficam extintas, a contar de 4 de maio de 2017, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 810, de 2017:
I – a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis);
II – a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos (SMDH);
III – a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
IV – a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE);
V – a Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);
VI – a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
VII – a Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);
VIII – a Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
IX – a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
X – a Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA);
XI – a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
XII – a Secretaria Municipal de Transportes (SMT);
XIII – a Secretaria Municipal de Administração (SMA);
XIV – a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);
XV – a Secretaria Municipal de Gestão (SMGes); e
XVI – a Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).

Art. 14. Fica extinto o Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), criado pela Lei nº 3.780, de 17 de julho de 1973, transferidas as competências relativas às obras e projetos de engenharia para a SMIM e as demais, relativas à execução e à conservação de esgotos pluviais, para a SMSurb.

ASTEC – Diretoria Executiva 2017/2018
RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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