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Nesta quarta, 12/7, 14h, todos à Câmara Municipal para barrar a Reforma Administrativa do prefeito – PLC 05/17

Câmara vota nesta quarta o PLC 005/17 que extingue secretarias municipais

Municipárias e municipários, nesta quarta (12/7) somos chamados a mais um dia de luta em defesa do serviço público e dos servidores.

Todos na Câmara de Vereadores para barrar o PLC 05/17, dispõe sobre a reorganização da administração pública, extingue secretarias municipais, incorpora as competências das secretarias extintas nas secretarias municipais criadas pela Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017.

O PLC 05/17 TAMBÉM:

– Transfere e vincula a Controladoria-Geral do Município (CGM) à Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria (SMTC);
– transfere as divisões de contabilidade-geral e de informações legais e gerenciais da CGM para a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
– cria a Controladoria-Geral do Município;
– estende à SMTC o exercício e, ou, a lotação dos cargos lotados originariamente em órgãos da SMF, com a respectiva remuneração, gratificações e funções gratificadas nos termos da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e legislação posterior;
– extingue o Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e o Gabinete de Desenvolvimento e Assuntos Especiais (GADES);
– transforma os Centros Administrativos Regionais (CARs) em Centros de Relações Institucionais Participativos (CRIPs).
CONFIRA OS PRINCIPAIS ARTIGOS DO PROJETO:

Art. 13.
Ficam extintas, a contar de 4 de maio de 2017, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 810, de 2017:
I – a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis);
II – a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos (SMDH);
III – a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
IV – a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE);
V – a Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);
VI – a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
VII – a Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);
VIII – a Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
IX – a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
X – a Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA);
XI – a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
XII – a Secretaria Municipal de Transportes (SMT);
XIII – a Secretaria Municipal de Administração (SMA);
XIV – a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);
XV – a Secretaria Municipal de Gestão (SMGes); e
XVI – a Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).

Art. 14. Fica extinto o Departamento de Esgotos Pluviais (
DEP), criado pela Lei nº 3.780, de 17 de julho de 1973, transferidas as competências relativas às obras e projetos de engenharia para a SMIM e as demais, relativas à execução e à conservação de esgotos pluviais, para a SMSurb.

HÁ DUAS EMENDAS: UMA MANTENDO A SEDA E OUTRA MANTENDO A SME.

ASTEC – Diretoria Executiva 2017/2018
RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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