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Astec exige 4,63% na data-base

Ofício encaminhado ao prefeito lembra que a lei assegura o IPCA do período

 

A Astec encaminhou o ofício 05/2006 ao prefeito, protestando contra a não integralidade do reajuste concedido pela Administração na data-base e exigindo os 4,63% do período, conforme assegurado na Lei n.º 9.870, de 30.11.2005. Foram concedidos apenas 2,54%. Informações sobre o andamento do processo podem ser obtidas na página da PMPA: http://www.portoalegre.rs.gov.br/, processos prefeitura, consulta processos, sob nº 001.026764.06.7. O documento lembra que não há qualquer impeditivo para a concessão do reajuste, uma vez que o comprometimento da folha de pagamento com a receita está hoje em 46,1%, conforme publicação no DOPA de 31/05/2006. Este percentual permitiria reajustar os salários em até 11,27 % sem atingir o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira abaixo a íntegra do documento: Of. 05/2006 Porto Alegre, 05 de Junho de 2006 Senhor Prefeito: A Lei n.º 9.870, de 30.11.2005 que estabelece a política salarial dos servidores da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional, dispõe, em seu art. 1º, que a remuneração dos servidores será reajustada anualmente, como base nas perdas inflacionárias do período, tendo como data-base o mês de maio. Em relação à data-base de maio/2005, foi assegurado o reajuste de 4,51%, conforme consta em seu art. 2º, a seguir transcrito: “Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será, para a data-base de maio de 2005, de 4,51% (quatro vírgula cinqüenta e um por cento), concedido em duas parcelas: uma de 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por cento), a contar de 1º de maio de 2005, e outra de 2,09% (dois vírgula zero nove por cento), não-cumulativa, a partir de 1º de janeiro de 2006”. Como se vê, o reajuste concedido através daquela Lei procurou recuperar perdas inflacionárias anteriores a maio/2005, sendo pago de maneira parcelada. Em hipótese alguma referido parcelamento configurou adiantamento de perdas inflacionárias referentes ao período de maio/2005 a maio/2006. Portanto, o reajuste a ser concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal na data-base de maio/2006 deverá, obrigatoriamente, contemplar a perda inflacionária verificada no período de maio/2005 a abril/2006. Tal perda corresponde a 4,63% consoante variação do IPCA no período. Assim, verifica-se impropriedade no Decreto nº 15.194, de 30 de maio de 2006, eis que em desconformidade com as disposições contidas no art. 1º da Lei nº 9.870, de 2005, já que limita-se a conceder o percentual de 2,54% a título de reajuste e não os 4,63% assegurados pelo art. 1º daquela Lei. Acresça-se que não há qualquer impeditivo para a concessão do reajuste no percentual de 4,63%, uma vez que o comprometimento da folha de pagamento com a Receita está hoje em 46,1 %, conforme publicação no DOPA de 31/05/2006. Este percentual permitiria reajustar os salários dos funcionários municipais em até 11,27 % sem atingir o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por todo o exposto, manifestamos nossa inconformidade com os termos do Decreto nº 15.194, de 30.05.2006, por não ter sido concedido o reajuste integral assegurado pela Lei nº 9870, de 2005. Ao mesmo tempo, em nome dos Técnicos de Nível Superior da Prefeitura de Porto Alegre, que nossa entidade representa, vimos solicitar a imediata alteração do Decreto nº 15.194, de 2006, de forma que a concessão do reajuste referente à data-base de maio/2006 abranja a inflação integral do período. Atenciosamente, Eros Miguel Sadowoy Martins

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