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Texto aprovado à unanimidade dos 20 conselheiros presentes à sessão

Em resposta à entrevista do administrador Renan Aguiar, diretor-geral do Previmpa, publicada na edição impressa de 30 de junho do Jornal do Comércio (JC), o Conselho de Administração da referida autarquia – órgão que compõe a direção executiva do Departamento – torna pública a necessidade de esclarecimentos sobre o anúncio de adoção do modelo da previdência nacional.

Sobre o assunto cabe salientar que:

– a EC 103 delegou aos Municípios a prerrogativa de fixarem, em leis locais, as idades mínimas e as alíquotas, com independência em relação àquelas dos servidores  federais. O parâmetro para a fixação é o equilíbrio atuarial;

– que o motivo alegado pelo diretor-geral do Previmpa para a adoção do modelo nacional é o suposto déficit no regime de repartição simples, uma posição fortemente contestada pelo Conselho de Administração;

– os argumentos apresentados pelo diretor-geral desconsideram informações relevantes como fato do regime de repartição simples ser formado por um grupo fechado de segurados; que este regime possui uma previsão de receitas e despesas que consideram para efeito de cálculo atuarial o tempo de existência do regime – até a sua natural extinção, uma vez não haverá entrada de novos segurados.

– dentre as receitas, devem ser consideradas as programadas a título de  contribuições dos segurados e da Prefeitura e os aportes periódicos feitos pelo tesouro municipal como forma de compensar o período, anterior a agosto de 2001, em que não houve recolhimento previdenciário de qualquer espécie. Todavia, para fins de equilíbrio atuarial,  tais receitas não são consideradas pelo governo municipal, induzindo a equivocada conclusão de déficit.

– em 2017 a alíquota de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas foi elevada de 11% para 14%, resultando em superávit previdenciário.

Ao desconsiderar os aportes programados do tesouro no sistema (compromisso histórico da gestão) e destacar a relação entre o número de servidores ativos e aposentados como fator de desequilíbrio das contas, ao mesmo tempo que deixa de informar sobre a saída dos segurados por óbito, o entrevistado leva os leitores a acreditarem que a curva das despesas previdenciárias do Município possui um comportamento exponencial, ao invés de uma distribuição normal, até a extinção natural do regime de repartição simples. Ao apresentar o cenário da previdência municipal desta forma, é como se o entrevistado mostrasse aos leitores uma fotografia referente um momento específico do comportamento das despesas previdenciárias, garantindo em alto e bom som que a imagem é um padrão válido para toda a linha do tempo do regime de repartição simples – o que é seguramente falso.

O Conselho de Administração cobra há meses da direção do Previmpa apresentação do cálculo atuarial que embasa as afirmações da gestão municipal para conferir maior transparência possível na gestão do patrimônio responsável pelo futuro de milhares de servidores e seus familiares.

Acerca do equilíbrio atuarial, necessário registrar que em 2019 o Conselho de Administração deliberou pela contratação de uma Auditoria externa independente, com a finalidade de apurar o real equilíbrio do sistema. A direção do Previmpa ainda não adotou  as medidas necessárias à execução do deliberado.

Todavia o histórico do comportamento da gestão Marchezan é  desalentador: desde o início do seu mandato, desconsiderando a rejeição das matérias pelo Conselho de Administração,  o prefeito já encaminhou à CMPA os projetos que resultaram no recente aumento da alíquota previdenciária para 14% e na criação do plano de aposentadoria complementar, além de projetos de lei barrados em plenário, ou antes mesmo de chegarem votação, como aquele que previa o temerário uso de recursos de um regime para cobrir despesas de outro (ressegregação das massas). Já na pandemia, o Executivo Municipal enviou para votação no âmbito da situação de calamidade pública o pedido de suspensão dos repasses da PMPA ao PREVIMPA.  Todas estas iniciativas com potencial de descaracterizar e causar danos à previdência municipal foram encaminhados sem considerar os pareceres e ponderações do Conselho de Administração e sem interlocução com as partes diretamente impactadas pelas medidas propostas.

Diante do exposto e ciente do relevante papel que o JC presta ao oferecer espaço para a exposição de todos os aspectos que cercam um fato de interesse público, solicitamos a oportunidade de disponibilizar aos leitores uma informação completa sobre a previdência municipal.

Texto discutido e apreciado pelo Conselho de Administração do Previmpa.

 

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