
A apresentação da emenda tem como objetivo garantir a previsão de destinação de recursos, ao longo da vigência do próximo PPA, para o pagamento da reposição da inflação aos servidores/as do município, conforme o calendário anual da data-base (maio a abril). Além disso, a emenda também prevê a reposição dos anos em que os governos Marchezan e Melo descumpriram a legislação e não concederam a correção inflacionária: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2023, 2024 até maio de 2025.
A medida busca fazer valer o que determina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, Inciso X, e a Lei Municipal nº 9870 de 2005, que asseguram a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
Até o momento do protocolo, esta foi a única emenda popular apresentada por entidades ao PPA, evidenciando o compromisso das representações dos municipários/as com a valorização do funcionalismo e a defesa dos direitos previstos em lei. O Simpa lamenta a falta da divulgação, transparência e publicidade para a sociedade, o que impediu que entidades pudessem apresentar emendas populares, pois a informação ficou restrita no DOPA online.
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