O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (12/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, conhecido como “Descongela”. A sanção presidencial encerra oficialmente o congelamento de 583 dias na contagem de tempo para progressões, adicionais, quinquênios, triênios, anuênios, sexta-parte, licenças-prêmio e outros direitos vinculados ao tempo de serviço dos servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, durante a pandemia da covid-19. A medida representa uma vitória histórica do funcionalismo público em todo o País, ao restabelecer direitos temporais e autorizar o pagamento retroativo dos benefícios afetados.
A medida corrige as distorções da Lei Complementar nº 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo para fins dos referidos direitos, mesmo com servidores atuando na linha de frente durante o período mais crítico da crise sanitária. Com a nova lei, o tempo volta a ser computado automaticamente, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa.
A partir de agora, é necessário que os municipários se mobilizem para que o prefeito Sebastião Melo encaminhe a indenização financeira correspondente ao período do congelamento.
Saiba mais em Aprovado pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia.
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