O advogado Sérgio Cezimbra, sócio e coordenador da área de Direito Público da Piuco Pizzoloto Cezimbra e Sequeira Advogados Associados (PPCS), de Porto Alegre, replicou, em 13 de junho último, no site da banca, um artigo de sua autoria, sobre o Projeto de Lei Complementar 257/2016. Confira.
PLP 257/2016: Agressão ao Servidor
No pacote de medidas para ajuste das contas dos Estados, os que mais sofrerão restrições de direito serão os servidores públicos.
Os servidores de todas as esferas da administração pública têm acompanhado com enorme preocupação a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal, que autoriza o refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal.
O PLP prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições de direitos em relação aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, constituindo uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao DF.
Para ter direito ao refinanciamento da dívida, com o aumento do prazo de pagamento para 240 meses e podendo chegar a 360 meses, com redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os estados – no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais – sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:
1. o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;
2. a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;
3. a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;
4. a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Há mais regras do PLP 257/2016 que atingem os servidores públicos:
1. a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;
2. a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para, pelo menos 14%, no caso dos servidores);
3. a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
4. a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;
5. a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente federado, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;
6. a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente. Essas são, em síntese, as medidas mais severas que atingirão servidores públicos, de todas as esferas da administração, caso o PLP 257/20016 seja aprovado.
Como se percebe, trata-se de um pacote de medidas que visam o ajuste das contas dos estados e do Distrito Federal. Entretanto, os que mais sofrerão com cortes e restrições de direito, para a realização do suposto ajuste, serão os servidores públicos.
É preciso destacar que os servidores públicos, sob hipótese nenhuma, deram causa à caótica situação financeira dos estados. Jogar a responsabilidade das más gestões políticas que se sucederam, governo após governo, sobre os ombros dos servidores, que apenas prestam seu serviço e fazem a máquina pública funcionar, atenta contra a dignidade daqueles que se dedicam dia a dia à manutenção da estrutura estável do estado.
O pacote de medidas criado pelo governo federal atrai os governadores para firmarem um convênio que representará, inexoravelmente, o definitivo sucateamento do serviço público, sob todos os aspectos.
Medidas como a suspensão de concursos públicos, o congelamento de salários, a revisão de gratificações e a elevação das contribuições pagas à Previdência, decerto não resolverão o problema das contas públicas. São medidas que oprimirão e desestimularão, ainda mais, os servidores.
A sociedade civil em geral pagará esta conta, já que a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública sofrerá duro golpe com a implementação dos cortes pretendidos.
A expressão “medidas paliativas” é a melhor definição para a pretensão do governo federal, que, ao invés de buscar soluções definitivas para os problemas financeiros dos estados, agride seus servidores com a retirada de direitos e destrói o serviço público com a falta de investimentos.
Já pagamos a altíssima conta pela falta de educação, saúde e segurança públicas, áreas básicas que gozam de privilégios constitucionais e que nossos governantes desrespeitam. A falência desses setores são o mais emblemático exemplo de que o serviço público e os seus servidores necessitam de planejamento e de investimento, caso contrário, caminhar-se-á para o seu sucateamento.
Aos servidores públicos, de todas as áreas, resta a mobilização e o permanente acompanhamento do trâmite de projetos como esse, que reduzem direitos e cassam as conquistas das diferentes categorias.
*Sérgio Cezimbra | Advogado, sócio e coordenador da área de Direito Público da Piuco Pizzoloto Cezimbra e Sequeira Advogados Associados (PPCS).
Artigo originalmente publicado na Revista Mestres+.