Com referência à alteração realizada em 21/9/21, pelo Grupo Matinal Jornalismo, na matéria “Entenda a polêmica sobre o Código de Ética da Prefeitura de Porto Alegre“, a Astec observa que há um erro na reportagem, que não foi corrigido.
O pedido principal da ação movida pela Astec diz respeito à anulação do Decreto Municipal nº 21.071/21, que cria, à revelia da legislação ordinária, um Código de Ética aos agentes públicos de Porto Alegre. A suspensão da assinatura do termo de adesão é um pedido liminar dentro do processo, para que os agentes públicos não sejam compelidos a assinar o termo enquanto se julga o mérito do processo. O processo não foi julgado em definitivo e a liminar negada pela juíza é objeto de recurso no Tribunal de Justiça.
Esclarecido o ponto, aguarda-se o julgamento da ação judicial movida pela Astec, que segue seu trâmite regular. Da mesma forma, a Astec se coloca à disposição de todos os seus associados para esclarecer e aprofundar o andamento da referida ação, orientando caso a caso.
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Em 18 de agosto último, foi negado pedido de liminar referente à ação civil pública ajuizada pela Astec para que fosse anulado o Decreto Municipal nº 21.071/21, em razão das flagrantes ilicitudes originárias do ato. O pedido da entidade foi motivado pelo entendimento de que o referido decreto pretende impor um Código de Ética, de Conduta e de Integridade aos agentes públicos municipais à revelia do que o Estatuto dos Municipários de Porto Alegre determina.
Referente à negativa da liminar a reportagem “Entenda a polêmica sobre o Código de Ética da Prefeitura de Porto Alegre”, publicada, hoje, pelo Grupo Matinal, segue necessária Nota de Esclarecimento, da Astec.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Foi divulgada a reportagem informando que a Astec entrou com ação pedindo a suspensão da exigência de assinatura ao termo de adesão referente ao novo código de ética instituído por Decreto pelo Prefeito Melo. A reportagem ainda afirma que a Astec não citou a parte específica do texto que fala sobre as redes sociais e que a Astec teve seu requerimento negado.
A notícia veiculada apresenta erros e imprecisões que justificam a presente Nota de Esclarecimento.
Em primeiro lugar, o pedido principal da ação movida pela Astec diz respeito à anulação do Decreto Municipal nº 21.071/21, que cria, à revelia da legislação ordinária, um Código de Ética aos agentes públicos de Porto Alegre. A suspensão da assinatura do termo de adesão é um pedido liminar dentro do processo, para que os agentes públicos não sejam compelidos a assinar o termo enquanto se julga o mérito do processo. O processo não foi julgado em definitivo e a liminar negada pela juíza é objeto de recurso no Tribunal de Justiça.
Em segundo lugar, a Astec aponta expressa e claramente em sua ação judicial a afronta à liberdade de expressão contida no Art. 7º, incisos XXV e XXVIII, que impõe aos agentes públicos “zelo” nas publicações pessoais de suas redes sociais privadas, como se pudesse o Prefeito impor tal tipo de conduta aos agentes públicos. Na mesma linha, a Astec também expressa em sua ação a contrariedade em relação ao sistema de penalidades criado pelo Decreto, que não guarda correspondência no texto legal.
Em terceiro lugar, a ação apresentada pela Astec se sustenta em três pilares jurídicos: ofensa à hierarquia das normas: o Decreto Municipal (norma infralegal) extrapola o seu limite de competência ao criar regra que o Estatuto dos Servidores (lei propriamente dita) não dispõe; ofensa à separação dos poderes: na medida em que o Poder Executivo usurpa de sua competência, agindo em matéria de competência própria do Poder Legislativo; ofensa ao Princípio da Legalidade: os agentes públicos municipais de Porto Alegre estão submetidos ao Estatuto dos Servidores. O Decreto, para ter validade, deve apenas regulamentar a lei, estando adstrito aos limites do texto legal, sem criar, modificar ou extinguir direitos e deveres.
Importante pontuar que sustenta a Astec na ação não ser devido, lícito e muito menos necessário, que qualquer servidor faça “adesão” a qualquer Termo fixado em Decreto por qualquer eventual chefe do Poder Executivo Municipal, se a lei (Estatuto dos Servidores) não o exige.
Esclarecidos os pontos, aguarda-se o julgamento da ação judicial movida pela Astec, que segue seu trâmite regular com os fundamentos acima sintetizados. Da mesma forma, a Astec se coloca à disposição de todos os seus associados para esclarecer e aprofundar o andamento da referida ação, orientando caso a caso.
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