O escritório Direito Social, que presta assessoria jurídica à Astec, informa que “não cabe mais recurso por parte do Município de Porto Alegre no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade aos seus associados que impede parcelamento e atraso na remuneração.
O Município de Porto Alegre deve obedecer a disposição da lei de que o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês a que corresponder, não sendo autorizado o parcelamento ou atraso no pagamento. O judiciário ainda condenou o Município no pagamento do valor de R$500,00 por dia de atraso.
Na última quarta-feira (19/08/2020) foi certificado o trânsito em julgado desta decisão judicial. Significa dizer que o Município não pode mais recorrer da decisão tomada, devendo cumpri-la sem qualquer escusa. A decisão atinge os associados da ASTEC listados no processo.
Neste momento, a ASTEC providencia a cobrança da multa imposta ao Município pelos atrasos já observados desde a data da concessão da segurança.”
Fonte: Mandado de Segurança Coletivo nº 9006797-10.2019.8.21.0001 (TJRS)
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