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Lei do PREVIMPA

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASTEC FAZ CORPO-A-CORPO COM VEREADORES. SEGUE VOTAÇÃO QUARTA-FEIRA, 26/8.

 

A Diretoria Executiva da ASTEC, juntamente com a ACESPA, promoveu um corpo-a-corpo com os vereadores na tarde desta segunda-feira, 24/8, pedindo a retirada das emendas 34 e 35 do PLCE 007/07. Estas emendas possibilitam que o Diretor Geral indique os dois Diretores (Financeiro e Previdenciário), atualmente indicados pelo Conselho de Administração (CA) e, também, que as eleições para o Conselho passe a ser com representação proporcional permitindo que, em todos os casos em que os governos apoiarem uma chapa, pois têm a seu dispor a influência da máquina administrativa, estes passem a ter a maioria, também, no Conselho de Administração passando, portanto, o controle e a gestão do PREVIMPA para os governos. A ASTEC distribuiu cartas explicando a razão de ser VEEMENTEMENTE CONTRÁRIA às emendas. As correspondÊncias foram endereçadas a cada um dos Vereadores, ao Líder do Governo na Câmara, Valter Nagelstein, que é autor do projeto do Executivo (PLCE 4471/07), e ao Diretor Geral do Previmpa, Luiz Fernando Rigotti. Trabalharam pela ASTEC, a Pres. Adm. Margareta Baumgarten, os Vices Eng. Sérgio Brum e Enf. Lurdes Tura, além do Tes. Eng. Dante Michele e do Conselheiro Eng. João Pedro Chaves Nunes. A ACESPA esteve representada pela sua Pres. Adm Dione Borges de Carvalho. Confira a íntegra das cartas, a seguir: Corresp. Circular 43/2009 Porto Alegre, 24 de agosto de 2009. Ilmo(a). Sr(a). Vereador(a) da Câmara Municipal de Porto Alegre. Senhor(a) Vereador(a), Ao cumprimentá-lo(a), a ASTEC – Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre, na condição de representante dos interesses da categoria dos técnicos científicos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, vem se manifestar acerca de duas emendas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 04471/2007, que altera dispositivos da LC n° 478/02, dispõe sobre o PREVIMPA, disciplina o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (RPPS) e, também, dispositivos da LC nº 505/04, além de dar outras providências. A Emenda nº 34, que retira do Conselho de Administração do PREVIMPA a prerrogativa de escolha dos Diretores Previdenciário e Financeiro da autarquia, consideramos que se constitui na perda de uma conquista histórica dos servidores municipais, não sendo adequada a justificativa apresentada, pois deve prevalecer o princípio constitucional da impessoalidade, que fica sob risco quando a indicação dos Diretores for do livre arbítrio do Diretor Geral. Em todas as gestões anteriores, os problemas que fazem parte do trabalho têm sido superados internamente, através do diálogo e comunicação entre os líderes e seus liderados. Também a regra não pode ser alterada por uma dificuldade pontual, sem o aprofundamento das questões que precisam ser gerenciadas no âmbito administrativo e interno da autarquia. Além disso, a escolha dos Diretores através de eleição indireta pelos municipários mantém o Departamento com gestão compartilhada e paritária nas indicações dos Governos e dos Servidores, sendo este sistema, desde a criação do PREVIMPA, um mecanismo de equilíbrio e que prima pelo fortalecimento e a pluralidade nas ações e decisões pertinentes a nossa previdência. Com relação à Emenda nº 35, que sugere eleição proporcional para o Conselho de Administração, esta irá possibilitar que os Governos, em qualquer situação, tenham a maioria quando composta uma chapa que obtenha os 25% dos votos, o que deve acontecer, na prática e com facilidade, já que os governantes têm ao seu dispor a influência da máquina administrativa. Desta forma, as demais chapas concorrerão em desigualdade de forças, viabilizando a imposição da vontade dos governantes em detrimento das propostas dos servidores, na administração do PREVIMPA. Assim, considerando que as emendas citadas não passaram pela apreciação do Conselho de Administração do PREVIMPA e nem foram discutidas pelo Grupo de Trabalho constituído, somos VEEMENTEMENTE CONTRÁRIOS às suas

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