Juiz entendeu que as gratificações concedidas estão autorizadas em lei que define a esrutura remuneratória do Município de Porto Alegre.
O despacho do juiz diz que indefere "a antecipação da tutela postulada, posto que as gratificações concedidas estão autorizadas em lei que define a esrutura remuneratória do Município de Porto Alegre." Consta, ainda, no despacho judicial, que "a interpretação de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que concedem as gratificações, feita recentemente pelo Ministério Público, não justifica as alterações, de inopino, da estrutura de pagamento montada pela Administração Pública Municipal. Ademais, a negativa da concessão da medida não acarretará dano irreversível ao erário público, uma vez que este poderá buscar o ressarcimento das parcelas eventualmente pagas a maior."
A partir de agora, os réus serão citados e juntada a contestação, com vistas à parte autora para réplica e ao Ministério Público.
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