1 – O governo fala em corte do ponto. O que é isso? É a ameaça de descontar os dias parados, que existe em todas as greves. Todos os quesitos para a legalidade da greve foram atendidos pelo sindicato. Há uma mesa de negociação em andamento e o ponto será pauta da reunião.
2 – Falta greve. Qual a diferença das outras faltas? A falta greve é o exercício de um direito, então o servidor não pode sofrer qualquer tipo de retaliação, como abertura de sindicância, colocação à disposição, impacto na vida funcional (quinquênios, LP etc.) A única consequência da greve é o desconto proporcional do trabalho.
3 – Estágio probatório. Posso aderir à greve? Sim. Durante a greve o contrato de trabalho fica suspenso e o servidor não pode ser avaliado no estágio probatório.
4 – A greve é legal. O que significa? Como é o exercício de um direito, se for feita dentro dos parâmetros legais, o movimento paredista não pode ser criminalizado. Para que a greve seja declarada ilegal, o município precisa ingressar com uma ação judicial para provar que houve abuso do direito de greve.
5 – Manifestação nos locais de trabalho. Pode? Não é permitido realizar manifestação dentro dos locais de trabalho. Mas é possível realizar visitas para conversar com os colegas sem interferir no atendimento/funcionamento do setor.
✊🏾 Vem pra greve e traga os colegas! ✊🏼
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