O pedido de aplicação de multa ao ex-prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior e de consideração de irregularidades nas contas da autarquia de 2017 a 2020 foi encaminhado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, em 26 de julho último, por meio do parecer Nº 8004/2023, do órgão, que também solicitou instauração de processo para acompanhar procedimentos de desestatização na gestão do atual prefeito, Sebastião Melo.
O parecer do procurador-geral é baseado na inspeção especial, instaurada mediante a Representação MPC Nº 027/2018 e realizada em 2019, no DMAE, na qual os auditores constataram que estavam faltando servidores e que a área de tratamento estava retirando pessoal dos laboratórios e das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para priorizar o tratamento de água. Na oportunidade, foi constatada, também, a elevação das perdas físicas de água por falta de pessoal para atender aos consertos e interrupção no abastecimento de água, além de outros indicadores de desempenho. As áreas do DMAE já haviam indicado, através de processos reivindicatórios de reposição de pessoal, que esse déficit de mão de obra poderia ocasionar os problemas detectados pela inspeção.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) também notificou o prefeito Sebastião Melo para que se absetanha de interferir no DMAE, por ser uma autarquia municipal com autonomia administrativa e financeira, na qual apurou-se a “prática de atos administrativos e de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária, especialmente na ingerência na gestão da Autarquia, impedindo a reposição de seu quadro de pessoal, ocasionando falhas no abastecimento de água, principalmente na região sul da cidade, bem como causando prejuízos milionários ao DMAE. Ainda verificou-se o descumprimento da decisão desta Corte de Contas, haja vista que o Gestor continuou interferindo de forma lesiva na autonomia do DMAE mesmo após determinação para que se abstivesse de tal conduta. Vislumbra-se notória afronta aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, condutas que se revestem de relevância suficiente a ensejar a reprovação das contas.”
As medidas do MPC, a partir das apurações do TCE-RS no DMAE, marcam um passo importante para a manutenção ddo Departamento como autarquia pública para fornecimento de água e serviços de saneamento básico.
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