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Decretos GIT

ASTEC envia minutas com os percentuais de 2009 ao Governo, para os Regimes de Dedicação Exclusiva, Integral e de 30 horas. Os índices serão integrados à GIT, a partir de novembro.

 

A ASTEC enviou ao Governo na última quinta-feira, as minutas dos decretos com os percentuais para 2009, que integrarão a GIT, a partir de novembro. Os índices foram estabelecidos a partir de longa negociação entre a Entidade e a Administração atual, conforme segue:

INTEGRALIDADE GIT (sobre vencimento básico do nível "A")

30h  → 30% (até maio/08)
 → 35% (jun/08)
 → 40% (nov/09)
 → 45% (integr. a definir)

RTI  → 50%
 → 58,3%
 → 66,6%
 → 75%

RDE  → 70%
 → 80%
 → 90%
 → 100%

Base Legal: Decretos 11.352 (03/11/95), 15.946 (21/5/08), 15.997 (03/7//08) Leis 7.690 (31/10/95), 8.183 (01/7/98) e 10.482 (02/7/08) e Ordem de Serviço 12/98 (22/7/98).
A expectativa agora é quanto a data em que os novos documentos serão publicados, tendo em vista que o processo de solicitação da ASTEC ainda está na assessoria jurídica da SMA. Na tentativa de agilizar a devolução ao Dr. Maurício, da SMGAE, a ASTEC solicitou a interferência da titular da SMA, Sônia Vaz Pinto, que respondeu, em 02/10, ter solicitado prioridade à Dra. Adriana para retorno à SMGAE. A ASTEC está acompanhando os trâmites pois há prazo para publicação dos Decretos já que a concessão foi acordada com o Governo a partir de novembro.
A integralidade será alcançada em 2010 e, para isso, a Entidade já acertou no último encontro com o Secretário Clóvis Magalhães, o compromisso de agenda para janeiro, objetivando encaminhar a data da integralidade da GIT, onde teremos o êxito de uma das reivindicações históricas dos Técnicos Científicos.

Vejam as minutas dos Decretos encaminhadas pela ASTEC, elaboradas pelo assessor jurídico Dr. Jorge Ojeda:
 
DECRETO Nº XXX, de XXX de XXX de 2009. (RDE e RTI) Altera o Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, que regulamenta o § 1º do art. 5º, da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, e alterações posteriores, que fixa os percentuais de concessão da Gratificação de Incentivo Técnico para os funcionários detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação universitária ou habilitação legal equivalente na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir da publicação deste Decreto, os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Os funcionários que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados no inc. I, do art. 5º da Lei nº 7.690, de 31 de outubro 1995, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo, farão jus à vantagem regulamentada por este Decreto, em valores equivalentes até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico inicial dos cargos de nível superior, concedidos da seguinte forma: I – 66,6% (sessenta e seis vírgula seis por cento). Art. 4º Os funcionários, que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, en-quadrados no inc. II, do art. 5º da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo, farão jus à vantagem regulamentada por este Decreto, em valores equivalentes até 100% (cem por cento) do vencimento básico inicial dos cargos de nível superior, concedidos da seguinte forma: I – 90% (noventa por cento)”.
Art. 2º A administração definirá os percentuais a serem realizados no exercício de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do pre-sente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, XXX de XXX de 2009.
José Fogaça, Prefeito.
Sônia Vaz Pinto, Secretária Municipal de Administração, Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico DECRETO Nº XXX

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