Sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 27 de julho de 2017, em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo SIMPA , determinou que a prefeitura não poderia suspender, atrasar ou parcelar o pagamento das remunerações e proventos dos servidores ativos e inativos. Para o setor jurídico do Sindicato, a sentença abarca também o 13º salário. Ou seja, caso a prefeitura escolha não pagá-lo, estará descumprindo uma decisão judicial e, neste caso, estará sujeita às penalidades legais. Conforme a sentença, a prefeitura terá de pagar multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso no pagamento dos salários.
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ASTEC – DIRETORIA 2017-2018
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