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Confirmada a Integralidade da GIT, a partir de fevereiro, conforme solicitado pela ASTEC

“ESTÁ MANTIDO O COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DA GIT, COM A IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO, ATENDENDO AO OFÍCIO DA ASTEC DE 21/01/2010.”

 

“ESTÁ MANTIDO O COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DA GIT, COM A IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO, ATENDENDO AO OFÍCIO DA ASTEC DE 21/01/2010.” O texto faz parte do e-mail enviado pela assessora jurídica Dra. Fabiana Wulff Fetter, sobre a posição do secretário Clóvis Magalhães, de Gestão e Acompanhamento Estratégico, a respeito da reunião mantida entre a ASSEJUR e ASTEC, no último dia 20/01. Confira abaixo a íntegra da correspondência. O retorno à presidente da ASTEC, foi acompanhado da minuta do Decreto da Integralidade da GIT (abaixo), para conhecimento. “A repercussão financeira e a declaração do ordenador de despesa, que considerou apenas os percentuais do Decreto 16.504, precisam ser atualizadas, permitindo a imediata publicação. Estou encaminhando, ainda hoje, para atualização. Assim que retornar te avisarei e podemos encaminhar o Decreto para publicação”, referiu a Dra. Fabiana. A reunião com o titular da SMGAE, que não ocorreu nesta semana em face de compromissos pré-agendados com o Fórum Social Mundial e de missão internacional, será marcada tão logo a tramitação administrativa seja concluída, para selar a negociação. O Decreto estabelece a integralidade, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010. CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PELA ASTEC Corresp. Exp. 03/10 Porto Alegre, 21 de janeiro de 2010. Ilmo. Sr. Clóvis Magalhães, M.D. Secretário da SMGAE, Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Senhor Secretário, Ao cumprimentá-lo, e conforme reunião prévia, em 20/01, mantida com a ASSEJUR, dessa Secretaria, a ASTEC solicita a concessão da última parcela da Gratificação de Incentivo Técnico – GIT, a partir do mês de fevereiro/10, formalizada através do processo administrativo 001.019989.06.7, e estabelecida na legislação vigente, conforme acordo mantido: GIT (básico inicial NS “A”) – percentual sobre Carga Horária – até maio 08 / jun 08 / nov 09 / fev 10 30 horas – 30 / 35 / 40 / 45 RTI – 50 / 58,3 / 66,6 / 75 RDE – 70 / 80 / 90 / 100 Base Legal: Decretos 11.352/95, 15.946/08, 15.997/08 e 16.504/09 Leis 7.690 (31/10/95), 8.183 (01/7/98) e 10.482 (02/7/08) O.S.: 030/96 e 012/98 Informamos que estamos à disposição para as tratativas à Integralização da GIT, concedida pelo atual Governo. Atenciosas Saudações. Adm. Margareta Baumgarten, Presidente da ASTEC – CRA 6623 Gestão 2009 – 2010. MINUTA DO DECRETO encaminhada pela Assejur/SMGAE MINUTA DE DECRETO Fixa os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), no exercício de 2010, para os servidores detentores de cargos cujo provimento seja exigido curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na Administração Pública Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, em cumprimento ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008 e parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.997, de 03 de junho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam fixados os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), para os servidores detentores de cargos cujo provimento seja exigido curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na Administração Pública Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, em atendimento ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008 e ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.997, de 03 de julho de 2008. Art. 2º. Os percentuais de que trata o art. 1º deste Decreto são os seguintes: I – 75% (setenta e cinco por cento), para servidores que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados no inciso I do art. 5º da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo. II – 100% (cem por cento), para servidores que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrad

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