A Astec está encaminhando correspondência aos candidatos à Prefeitura de Porto Alegre, neste segundo turno das eleições. O documento, que foi produzido pelos técnicos de nível superior do município, durante o “III Seminário Astec – Gestão, Precarização, Terceirização e o Direito à Cidade”, realizado em 14 de setembro deste ano, bem como das reuniões de núcleo da associação, também será enviado ao candidato eleito e, a exemplo do que tem feito até o presente momento de sua história a entidade seguirá defendendo o que consta no texto, nas tratativas com o futuro governo municipal.
Confira, a seguir, o texto da carta na íntegra:
Senhor(a) candidato(a),
A Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre, Astec, vem, por meio deste, solicitar sua atenção para as sugestões e reivindicações de seus associados, no sentido de contribuir com a futura administração da Prefeitura, procurando indicar um caminho para alterar a rota dos sucessivos processos de gestão que, apesar do gigantesco volume de recursos consumidos, corrói o direito dos cidadãos a uma cidade capaz de oferecer qualidade de vida. Esclarecemos que as ideias aqui postuladas foram coletadas e organizadas a partir da base de associados da entidade, por meio do “III Seminário Astec – Gestão, Precarização, Terceirização e o Direito à Cidade”, realizado em 14 de setembro deste ano, bem como das reuniões de núcleo da associação.
As sugestões e reivindicações estão expostas, a seguir, nas categorias em que foram coletadas.
O Direito à Cidade
* defender/discutir/regulamentar o Estatuto da Cidade;
* manter um debate entre técnicos, governo e sociedade sobre o Direito à Cidade;
* valorizar oportunidades como os seminários realizados pela Astec;
* buscar permanentemente a integração entre diversas áreas do conhecimento e os setores da PMPA;
* criar uma agenda permanente de debates e capacitações entre técnicos e para os técnicos municipais;
* retomar o planejamento urbano de médio e longo prazos como ferramenta central para um Projeto de Cidade;
* valorizar um Projeto de Cidade expresso em um Plano Diretor que atenda à Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade;
* implementar sistemas de planejamento que valorizem órgãos técnicos e os conselhos públicos, disponibilizando a informação e oferecendo os instrumentos de acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento urbano;
* que a Administração cumpra os compromissos assumidos com os investimentos nas necessidades da Cidade.
O Direito à Cidade do ponto de vista do saneamento
* implantação de um planejamento sustentável e integrado dos serviços de saneamento e meio ambiente na Cidade;
* retomada das funções públicas do município hoje entregues a terceirizadas;
* recomposição dos quadros funcionais, com capacitação técnica adequada e constante dos servidores através de contratações de novos servidores por concursos públicos;
* melhorar as condições de trabalho, com investimento na estrutura física à disposição dos servidores;
* incentivar a utilização e desenvolvimento de novas tecnologias;
* incentivar o controle social sobre a prestação de serviços;
* recuperar os equipamentos e infraestrutura instalada buscando a constante modernização;
* implantar programas específicos em cada setor do saneamento, visando equacionar os problemas relacionados no diagnóstico. Buscando avanços na gestão e na qualidade dos serviços, atingindo o pleno atendimento das demandas da cidade e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e servidores.
O Direito à Cidade do ponto de vista ambiental
* garantir as condições para um ambiente saudável e seguro na Cidade;
* que a Administração seja séria e garanta Plano de Gestão, gestores tecnicamente qualificados, investimentos em servidores públicos e condições adequadas de trabalho;
* que não permita a terceirização de atividades fins.
O Direito à Cidade do ponto de vista da saúde
* A regionalização e a conformação da rede de atenção para garantia da integralidade da assistência a partir de modelo centrado no cuidado e em uma articulação efetiva com a atenção básica para continuidade do cuidado;
* Para isto, faz-se necessário analisar a capacidade instalada e a oferta de serviços especializados, os indicadores de morbi-mortalidade na região de saúde para definição do perfil assistencial dos serviços;
* Planejamento regional integrado para definição de:
– Tipologias e carteira dos serviços
– Formas de acesso (portas de entrada ou referência )
– Programação, fluxos, referências
– Responsabilidades sanitárias de cada ente na execução e no financiamento do sistema
– Contratualização
– Avaliação de resultados;
* A regulação que deve ocorrer em todas fases do processo do cuidado em saúde;
*Os mecanismos de encaminhamento devem ser pactuados com os diversos serviços que compõem os pontos de atenção;
* Necessidade de uma política permanente para as cirurgias eletivas na lógica da linha de cuidado;
* Em todos os serviços hospitalares devem existir:
- Núcleos Internos de Regulação e/ou Gestão de Leitos, integrados à regulação do sistema com identificação do usuário (Cartão SUS),
- Sistema de registro único (registro eletrônico de saúde) para possibilitar uma visão integral do usuário e um melhor acompanhamento em toda a rede de atenção;
* A educação permanente como estratégia de pactuação para a organização da rede;
* O monitoramento e a avaliação da política a partir de indicadores de qualidade e efetividade na prestação do serviço;
* Integração do trabalho da auditoria, avaliação e controle com a gestão e atenção à saúde de forma mais propositiva e preventiva;
* Financiamento tripartite, com definição das responsabilidades de cada ente;
* O financiamento desejável – Orçamentação global – metodologia de critérios de rateio prevista na LC 141.
O Direito à Cidade do ponto de vista da educação
* assegurar o atendimento da demanda por educação infantil pública de qualidade, como determina a Constituição Federal que o município faça;
* valorizar a escola pública municipal;
* assegurar os investimentos na educação infantil, na educação básica e na educação de jovens e adultos;
* valorizar os servidores da escola pública municipal;
* desenvolver um projeto pedagógico e assegurar a sua execução.
O Direito à Cidade do ponto de vista da relação servidor-gestor
* ser obrigatório que os gestores tenham formação adequada às funções;
* não impor horas-extras indevidas e desnecessárias;
* organizar equipes capazes de atender às demandas;
* designar para FGs servidores com formação e perfil adequados para a função;
*designar para cada pasta alguém que reúna, além dos requisitos políticos, formação e currículo na área;
* desenvolver, no período entre a eleição e a posse, um seminário interno em cada área;
* detalhar o programa de governo, estabelecendo as relações entre os diversos órgãos;
* definir as necessidades de ajuste nas estruturas organizacionais e no plano de carreira dos servidores avaliando corretamente a formação profissional, de modo a atender as áreas carentes de servidores com especialização;
* definir a relação custo-benefício a ser atingida em cada atividade, estabelecendo métodos de trabalho que viabilizem uma relação semelhante a praticada no setor privado;
* estabelecer um novo quadro de distribuição de pessoal, atendendo as carências detectadas;
* criar um plano de qualificação dos servidores por área de atuação;
* estabelecer metas para cada órgão municipal, bem como criar instrumentos de avaliação da sua atuação e de seus servidores;
* reavaliar processos de terceirização, juntamente com os servidores.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ASTEC 2016
I – Política Salarial
1) Garantia do Executivo, caso sejam desconstituídas as leis do “efeito cascata”, de que seja honrada a conquista da categoria de municipários quanto à manutenção dos seus salários, através da publicação de novas leis que não contemplem perdas.
2) Garantir reposição salarial integral, em parcela única, e permanência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), na data-base.
3) Garantir aumento real de salários.
4) Garantir reposição das perdas.
5) Cumprir a Constituição Federal em relação à paridade entre ativos e inativos.
6) Retomar a venda de 1/3 de férias.
7) Pagar horas extras e adicionais noturnos aos Técnicos de Nível Superior.
8) Equiparar vale refeição para todos os servidores ativos e inativos ao maior valor pago pelo município.
9) Incorporar a proporcionalidade na aposentadoria das gratificações de insalubridade e periculosidade.
10)Pagar de imediato às últimas Progressões Funcionais, sem parcelamento.
11)Cumprir a Lei 11.212/12 e o Decreto 17.799/12, referentes à Gratificação de Incentivo por Desempenho (GID) aos Aposentados da SMA com pagamento imediato e retroativo à data estabelecida na legislação.
12)Revisar a Lei que criou as letras E e F no sistema de progressão com o objetivo de corrigir anomalias que ferem os princípios que norteiam a própria progressão.
13)Pagamento das licenças-prêmios (LP) e férias que não foram gozadas aos Aposentados.
14)Retomada da venda de LP aos ativos.
15)Garantir a integralidade do pagamento da Gratificação de Incentivo à Arrecadação (GIA) para os profissionais que emitem folha de medição de obras e serviços, conforme previsto em legislação.
II- Política de Valorização Profissional
1) Implantação de plano de carreira com isonomia salarial, que não retire direitos e garanta ascensão funcional para toda a categoria com representação do Simpa e de Associações.
2) Garantir tratamento isonômico aos técnicos de nível superior da PMPA, equiparando categorias profissionais, com exigência legal equivalente e capacitação técnica compatível, registrado em planos de cargos e salários.
3) Preenchimento das Funções Gratificadas por servidores detentores de cargo compatível com o exercício da função e obedecendo requisito de formação e experiência profissional.
4) Rever os valores das Funções Gratificadas (FGs), remunerando adequadamente o grau de responsabilidade e complexidade.
5) Ampliar a política de incentivo ao aprimoramento profissional, com acessibilidade e transparência.
6) Garantir a redução de jornada em 1/3 da carga horária semanal para servidores que estiverem cursando pós-graduação nas áreas afins.
7) Aprimorar a Escola de Gestão Pública (EGP), permitindo viabilizar as demandas técnicas específicas de cada órgão da PMPA para a qualificação profissional dos servidores.
III – Condições de Trabalho
1) Vistoriar, com imediata manutenção e adaptação, os prédios públicos municipais garantindo o cumprimento das normas de edificação vigentes.
2) Garantir investimentos em infraestrutura e desenvolvimento de sistemas, assim como na revisão dos processos organizacionais com funcionários estatutários, assegurando o funcionamento adequado da PMPA.
3) Tratar de modo isonômico a aplicação da política do ponto eletrônico para todos os servidores da PMPA.
4) Adequar o plano de saúde de forma a contemplar as necessidades de todos os servidores estatutários, celetistas, ativos e aposentados e seus familiares, com subsídios aos dependentes.
5) Evoluir em tecnologias que possibilitem acesso remoto para as adequações de desenvolvimento de trabalho home office.
6) Disponibilizar a vacina Gripe H1N1 para todos os(as) municipários(as).
Porto Alegre, setembro 2016.
ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM UNIDADE E AÇÃO.
ASTEC – DIRETORIA EXECUTIVA 2015/2016