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ARTIGO | Reforma da previdência de Porto Alegre: o novo governo incrementa o programa do anterior.

Edmilson Todeschini
Presidente do Conselho de Administração do Previmpa

Ao completar um mês de governo, o prefeito Sebastião Melo desencadeou um brutal ataque contra os servidores municipais, com o desarquivamento e parcial alteração do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 02/2020, protocolado pelo governo anterior. O conteúdo do projeto é a fixação das idades mínimas para as diversas espécies de aposentadoria dos futuros servidores municipais.

Além das idades para as aposentadorias do quadro geral e das especiais de professor, de atividades insalubres e de pessoas com deficiências, o projeto do Governo Júnior, protocolado em fins de novembro de 2020, contemplava regras de transição para quem já era servidor municipal. A diferença básica do projeto do governo Melo em relação àquele enviado pelo governo anterior revela-se pela supressão das regras de transição. Em seu lugar, foi inserida a previsão de que elas serão fixadas por lei complementar.

Da leitura do PELO, extrai-se que foram copiadas integralmente as idades mínimas de aposentadoria já estabelecidas para os servidores federais, de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, na regra geral. Para o magistério, estabelece 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Para as atividades insalubres, fixa em 60 anos para ambos os sexos. Para as pessoas com deficiência, determina aplicação provisória das regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 142/2013.

A simples cópia das idades de outro regime próprio de previdência afronta garantia constitucional, limitadora da ganância arrecadatória, que vincula a fixação das idades e dos demais parâmetros da previdência ao equilíbrio atuarial do sistema. No caso de Porto Alegre, o regime de capitalização apurou superávit na ordem de R$ 108 milhões, em dezembro de 2019, orientando pela manutenção dos direitos previdenciários já existentes, sem quaisquer reduções, seja na fixação da idade, seja nos demais elementos.

Além das idades para aposentadoria, que devem ser fixadas por emenda à Lei Orgânica, em atendimento à expressa determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019, as demais diretrizes da previdência, a exemplo das alíquotas e contribuição, do cálculo dos proventos e aposentadoria e das pensões, devem ser estabelecidas por lei complementar. A propósito, o governo municipal já informou que pretende protocolar, em breve, o projeto de lei complementar para dispor acerca dos demais elementos do regime próprio da previdência.

Necessário considerar que a alteração da Lei Orgânica depende da aprovação de dois terços da Casa Legislativa (24 dos 36 vereadores), em dois turnos de votação, enquanto a aprovação de lei complementar opera-se pela maioria absoluta, correspondente a 19 vereadores. Então, infere-se que o encaminhamento dado ao projeto para que enfrente exigência de menor quórum para aprovação constitui manobra para facilitar a validação de medida que afeta todos os atuais servidores ativos.

O jogo político do governo municipal, voltado à facilitação da aprovação do pacote de maldades previdenciárias, manifesta-se por diversas medidas:

– pela fragmentação das matérias e apresentação de projetos em momentos distintos, ou sejam, a apresentação de PELO agora e Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) no futuro;

– pela tentativa de desmobilização da categoria ao fixar agora apenas as idades de aposentadoria dos futuros servidores, enquanto protela as regras de transição (dos atuais servidores), espécie normativa imprópria;

– delegação a PLCE de matéria que somente um PELO poderia dispor, uma vez que a Emenda Constitucional 103 determina a fixação das idades por emenda à lei Orgânica sem diferenciá-las entre as permanentes e as de transição.

Por fim, a mobilização da categoria constitui medida essencial para derrotarmos a desnecessária majoração das idades de aposentadoria. Na sequência, virá a segunda etapa do pacote de maldades previdenciárias, que afetará todos os ativos, os aposentados e os pensionistas.

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