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Ajuris denuncia vínculo STF-Governo Lula à ONU

Entidade entregou documento sobre Independência de Juízes e de Advogados ao relator especial da Organização das Nações Unidas

 

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul denuncia à ONU a preocupante vinculação excessiva entre o órgão máximo do judiciário brasileiro e o poder político exercido pelo presidente da República. Documento neste sentido foi entregue ao representante da Organização das Nações Unidas, Leandro Despouy, no último 18/10. No texto, a Ajuris Confira: “Of°249/04 – GAB. Porto Alegre, 18 de outubro de 2004. Ao Senhor Doutor LEANDRO DESPOUY DD. Relator Especial da Organização das Nações Unidas sobre Independência de Juízes e de Advogados E/M Senhor Relator: Visando sua visita a este País o conhecimento do funcionamento do Poder Judiciário, e em particular das condições de independência que possui em relação aos demais Poderes da República, a Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul – AJURIS, no intuito de contribuir para que o resultado destas observações seja o mais aproximado possível da realidade hoje existente no Brasil, pondera a Vossa Senhoria o seguinte: O artigo 2° da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece como princípio fundamental do Estado Brasileiro a organização republicana, com os três Poderes da União independentes e harmônicos entre si. Além deste princípio fundamental, o artigo 99, também da Carta Magna, agrega a autonomia administrativa do Poder Judiciário a esse princípio. Disso decorre evidente a garantia constitucional da independência e autonomia do Poder Judiciário. Por certo que, tal garantia, não caracteriza qualquer privilégio a seus membros, mas se dirige aos próprios cidadãos que, somente com juizes independentes do poder político hegemônico, podem ter a garantia de julgamentos isentos, ainda quando interesse aos demais Poderes do Estado determinada solução aos litígios. A independência judicial, portanto, significa a maior prerrogativa do Poder Judiciário, porque fundamental garantia da cidadania. Não obstante estas garantias outorgadas pela Constituição da República ao Poder Judiciário brasileiro, a composição do Supremo Tribunal Federal – órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro – se dá através da nomeação pura e simples de seus membros pelo Presidente da República, ainda que após aprovação da escolha pelo Senado Federal. Assim estabelece o artigo 101, parágrafo único, da Constituição Federal. Esta forma de composição do Supremo Tribunal Federal brasileiro conduz a uma excessiva vinculação do órgão máximo do Poder Judiciário ao poder político momentaneamente hegemônico, que é exercido pelo Presidente da República. Por este motivo, hoje se vive, em nosso País, uma crise de legitimidade do mais alto tribunal brasileiro, como representante máximo de todos os órgãos do Poder Judiciário e poder político-institucional decorrente, já que se tem afastado da responsabilidade de representação política das Justiças dos Estados, agregando-se à postura centralizadora em voga. Esta circunstância levou, inclusive, esta Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul – AJURIS, a emitir nota pública (anexo 01), em junho do corrente ano, denunciando esta situação perniciosa à federação e às diversidades regionais, cujo desrespeito agride ao Pacto Federativo constitucional. Não é por outro motivo, aliás, que inúmeros juristas e escritores brasileiros de renome têm proposto campanhas de defesa da República e da democracia (Fábio Konder Comparato), alertando para a interferência do Poder Executivo no Judiciário (Dalmo de Abreu Dallari) ou divulgando notas que atingem a autoridade do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Luís Augusto Fischer), como se constata pelos documentos em anexo (anexo 02). Da mesma forma, e pelos mesmos fatos, os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, reunidos em conclave nos dias 07 e 08 de outubro de 2004, emitiram a “Carta de Belém”, em que denunciam o esvaziamento da competência das Justiças Estaduais (anexa 03). Recentemente tivemos exemplo concreto da incongruência do

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