Ainda tramita no Tribunal de Justiça do RS a ação civil pública conhecida como "do efeito cascata", que pode alterar os vencimentos dos servidores da Prefeitura de Porto Alegre.
Ainda tramita no Tribunal de Justiça do RS a ação civil pública conhecida como "do efeito cascata", que pode alterar os vencimentos dos servidores da Prefeitura de Porto Alegre.
Em 2010, o Ministério Púlbico (MP), através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil Pública propondo a condenação do Município de Porto Alegre, Previmpa, DMAE, DMLU, DEMHAB e FASC, solicitando aos réus que revisem a forma de cálculo dos pagamentos dos servidores estatutários, para excluir a incidência de parcelas remuneratórias sobrepostas a outras parcelas. Afirmando que a Administração Direta e Indireta, ao aplicar a Lei Complementar 133/85, afronta o disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal com relação a Emenda Constitucional 19/98, uma vez que entende não observada a regra constitucional no tocante à Gratificação por Regime Especial de Trabalho e a Gratificação Adicional por tempo de serviço, demonstrando a incidência acumulativa de vantagens – chamado "efeito cascata".
O MP pede o deferimento de medida liminar como forma de evitar maior prejuízo ao erário, determinando que a Administração Direta e Indireta efetue cálculo quando da concessão de novos benefícios, tomando como base apenas o vencimento básico, sem inclusão de avanços trienais, adicionais, gratificações e incorporações.
Ao final solicita a condenação na obrigação da Administração Direta e Indireta a revisar todos os atos administrativos de concessão de gratificação adicional e Regime Especial de Trabalho (RDE e RTI) para que estes incidam sobre o básico, cessando os pagamentos irregulares.
Poderá haver acordo das partes pela formalização do Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o secretário da Administração, Elói Guimarães, o município tem intenção de recorrer da decisão que entendeu que os adicionais incidem sobre o básico, as funções gratificadas, os avanços e os regimes especiais de trabalho, o que caracterizaria o chamado "efeito cascata".
Até às 23h43min desta quarta-feira, 14/08, o último andamento do processo ocorreu em 12/08/14: "recebidos os autos para aguardar emissão de nota de expediente."
Você pode acompanhar o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça do RS, informando o número Themis 70054409776 ou o número do processo principal 0165604-52.2013.8.21.7000.
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