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Justiça suspende decreto da prefeitura que havia terminado com gratuidade para segunda passagem

Na tarde desta quinta-feira (31), o juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o decreto municipal que pôs fim à gratuidade da segunda passagem. Ao barrar o ato do Executivo, que entrou em vigor no último

Vereadores do PSOL, PT e PDT ingressaram com o pedido de liminar que impediu a única extinção de gratuidade proposta pelo prefeito que não necessita aprovação do Legislativo

Na tarde desta quinta-feira (31), o juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o decreto municipal que pôs fim à gratuidade da segunda passagem. Ao barrar o ato do Executivo, que entrou em vigor no último domingo, a Justiça impediu a única extinção de gratuidade proposta por Nelson Marchezan Jr. que não necessita de apreciação do Legislativo.

De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a cobrança da segunda viagem só deixará de ser feita após notificação judicial e a readequação do sistema dos coletivos, o que pode levar até 48 horas.

Clique no link e confira a íntegra da Liminar Segunda Passagem.

ASTEC – DIRETORIA 2017/2018
RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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