A Astec protocolou, nesta sexta-feira, 10 de maio, carta ao prefeito, solicitando a revisão e devolução aos seus associados dos descontos efetuados em função da última greve. A Associação argumenta que, por ser a greve direito constitucional e existir jurisprudência a respeito, as faltas ocorridas não devem fazer parte do registro funcional como faltas não justificadas e, portanto, não podem incidir sobre a concessão de direitos e pagamento de gratificações cuja base seja assiduidade e pontualidade.
ASTEC – Diretoria Executiva 2017/2018
RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL