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Como pode o prefeito enviar projeto de lei à Câmara Municipal alterando a contribuição previdenciária para 14% sem ouvir o Conselho de Administração do Previmpa?

Como pode o prefeito enviar projeto de lei à Câmara Municipal alterando a contribuição previdenciária para 14% sem ouvir o Conselho de Administração do Previmpa? Este foi o tema abordado pela vice-presidente da Astec, enf. Lurdes Tura, com os conselheiros administrativos do Departamento de Previdência do Município, na manhã desta terça-feira, 2 de maio, durante a reunião ordinária do Conselho de Administração. Na ocasião, a vice-presidente manifestou solicitação da Astec para que o Conselho some forças com a mobilização das entidades de municipários em favor da retirada do projeto de lei da Câmara.

Durante o encontro, Lurdes lembrou, ainda, o texto do Art. 8º, da Lei Complementar 478, que trata das atribuições do Conselho de Administração:

“…

V – examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política  previdenciária do Município;

…”

O Conselho de Administração, composto paritariamente por representantes do governo e dos servidores, tem papel essencial. Exemplo do quanto a instância é importante ocorreu, em ocasião anterior, durante a gestão do ex-diretor-geral do Previmpa Luiz Fernando Rigotti, que propôs alterações na Lei 478, e o Conselho conseguiu trazer o projeto de volta da Câmara, alegando a falta do seu parecer sobre a matéria.

ASTEC – Diretoria Executiva 2017/2018
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