
Conselheiros eleitos do Previmpa apresentaram, em julho passado, ao Conselho Deliberativo, proposta que defende a retomada da faixa original de isenção da contribuição de aposentados e pensionistas, com fundamento no que estabelece a Constituição Federal e na atual situação financeira e atuarial do Previmpa, especialmente nos crescentes superávits projetados do Fundo Capitalizado.
A partir de 2003, foi instituída a contribuição de aposentados e pensionistas ao Previmpa. Na época, existia uma faixa de isenção correspondente ao teto do INSS — o equivalente a cerca de cinco salários mínimos (5 SM). Assim, o aposentado ou pensionista contribuía apenas sobre a parcela de sua remuneração que ultrapassasse esse limite.
Em 2021, entretanto, sob a alegação de “déficit do Previmpa”, os vereadores aprovaram uma isenção de 2,4 SM, embora o governo Melo houvesse proposto uma faixa de isenção ainda menor do que essa. Essa justificativa, contudo, não encontrava respaldo na situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência do município. Tanto o Regime de Repartição Simples (RRS) quanto o Regime Capitalizado (RC) possuem características e fontes de financiamento próprias e, conforme os dados disponíveis, não apresentavam — como continuam não apresentando — uma situação que justificasse essa verdadeira sobretaxação de aposentados e pensionistas.
Passados quatro anos desde a redução da faixa de isenção, período em que aposentados e pensionistas passaram a contribuir sobre uma parcela maior de seus proventos, o que se observa é a manutenção de uma evolução extremamente positiva das projeções atuariais do Fundo Capitalizado. Em 2026, o superávit atuarial projetado já ultrapassa R$ 700 milhões.
Em outras palavras, a perspectiva atuarial do Fundo Capitalizado vem melhorando. Nesse cenário, não se justifica transformar o Previmpa em instrumento de acumulação permanente de superávits. Os recursos previdenciários devem cumprir sua finalidade: garantir a segurança e os direitos previdenciários dos servidores públicos municipais de Porto Alegre.
É importante lembrar que a Constituição Federal estabelece a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência. Isso significa que o objetivo deve ser o equilíbrio, e não a produção indefinida de déficits ou de superávits excessivos.
Também é preciso considerar que o Regime de Repartição Simples não se confunde com o Regime Capitalizado, possuindo fontes próprias de financiamento. Portanto, eventuais resultados positivos do Fundo Capitalizado devem ser considerados no âmbito da finalidade previdenciária para a qual esses recursos foram constituídos.
Diante desse cenário, os conselheiros eleitos pelo Executivo para o Conselho Deliberativo do Previmpa propuseram a restituição da faixa original de isenção, correspondente a cinco salários mínimos, para as contribuições de aposentados e pensionistas.
A proposta é importante porque busca corrigir uma medida que aumentou a carga contributiva sobre aposentados e pensionistas sem que, diante da atual situação atuarial do Fundo Capitalizado, permaneça evidente a necessidade de manter a faixa de isenção reduzida para 2,4 salários mínimos.
Cabe lembrar, ainda, que o STF está analisando uma série de ações judiciais que consideram inconstitucional a cobrança de contribuição de aposentadorias abaixo do teto do INSS. Esse julgamento já tem maioria formada a favor das ações, mas aguarda a definição e a publicação da decisão. Independentemente desse julgamento no STF, porém, a cobrança de contribuição de aposentados no Previmpa foi alterada via legislação municipal e, portanto, pode ser revista pelo próprio município.
Caso a proposta dos conselheiros eleitos seja aprovada pela direção do Previmpa, deverá ser encaminhada ao prefeito. Havendo concordância do Executivo, será necessário o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal de Porto Alegre para que a alteração seja efetivada.
A Astec apoia integralmente a iniciativa e endossa os argumentos apresentados pelos conselheiros eleitos do Conselho Deliberativo do Previmpa.
A retomada da faixa original de isenção é uma medida de justiça com aposentados e pensionistas e de respeito à finalidade dos recursos previdenciários dos servidores municipais.
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