Conforme o texto da OS 16, está revogada a aplicação do teto salarial no Município, até o julgamento do mérito das várias questões judiciais em relação às quais os servidores já obtiveram liminares.
Conforme o texto da OS 16, está revogada a aplicação do teto salarial no Município, até o julgamento do mérito das várias questões judiciais em relação às quais os servidores já obtiveram liminares.
Confira a íntegra da Ordens de Serviço 014 e 016, de 2013.
ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM UNIDADE E AÇÃO.
DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2013 – 2014