O prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou, nessa quarta-feira (22), a Lei Complementar 913/21, aprovada na Câmara de Vereadores em 15 de setembro. Na prática, o texto muda a forma de gestão do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos de Porto Alegre.
Agora, a administração está autorizada a aderir ao plano de previdência complementar de uma entidade já existente, que será escolhida por um processo seletivo público.
A medida só atingirá os novos servidores que ingressarem e os atuais que facultativamente optarem por migrar de regime previdenciário, quando concluírem ser mais vantajoso. As aposentadorias dos servidores efetivos, pagas pelo Previmpa, serão limitadas ao teto federal, de R$ 6.433,57. As pessoas que ingressarem a partir de agora, com remuneração acima deste valor, terão a opção de contribuir para a previdência complementar, no que exceder aquele valor. Já os que já estão no sistema, terão até quatro anos para fazer a migração.
O que diz o Conselho de Administração do Previmpa
De acordo com o Parecer nº 017/2021, exarado pelo Conselho de Administração do Previmpa (CAD), são muitos os riscos oferecidos pela previdência complementar aos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a começar pela deturpação do próprio conceito de previdência, cujas características são a solidariedade, a compulsoriedade e o caráter securitário. Já a previdência complementar, ao invés de solidária, é individualizada, ou seja, as contas não se comunicam e cada contribuinte receberá os resultados de suas economias, até o esgotamento das reservas. Se tiver longa vida, ficará sem o benefício, no período final da existência.
Ainda de acordo com o parecer do CAD, a previdência complementar não tem caráter securitário, pois seu objetivo não é assegurar riscos que venham a exigir a cobertura previdenciária para garantir a subsistência do filiado e de sua família.
Outra ameaça apontada pelos conselheiros para todos os afetados pela modalidade é a possibilidade de perda de garantias e valores retributivos das contribuições efetuadas. “A previdência complementar não tem qualquer objetivo de ampliar ou sequer de manter os atuais direitos e coberturas previdenciárias dos servidores públicos. Seu inequívoco propósito é o de reduzir as garantias securitárias dos servidores públicos, resguardado o direito adquirido dos nomeados até a sua instituição. Com a sua instituição, nenhum servidor público amplia seus direitos,” menciona o parecer.
Sobre o impacto econômico alegado pela Administração Pública, o CAD considera insignifcante a economia capaz de ser proporcionada pela previdência complementar, podendo, no máximo, elevar-se moderadamente, a longo prazo. Isso porque todos os atuais servidores públicos são imunes à sua filiação compulsória, exceto se aderirem, voluntaria e expressamente. Já os futuros servidores ficarão ao amparo da previdência complementar apenas em relação aos valores remuneratórios que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social. “A persistir a atual política salarial, poucos servidores extrapolarão o teto do INSS e parcela dos que excederem o farão em valores não significativos”, diz o Parecer nº 017/21.
Sobre esses aspectos, “os únicos beneficiários da instituição da denominada ‘previdência complementar’ são o sistema financeiro e os órgãos gestores”, conclui o documento.
Para saber mais sobre o funcionamento da previdência complementar, acesse o Parecer nº 017/2021.
O próximo passo será a publicação do Edital de Chamamento para a escolha da instituição que irá gerir a previdência complementar dos funcionários públicos municipais.
Clique aqui para ler o texto da LC nº 913/2021.
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