Decisão suspende efeitos de portaria que previa apresentação dos agentes à Secretaria de Fiscalização e determina permanência dos 18 servidores na SMS, sob subordinação da Diretoria de Vigilância em Saúde
Uma nova decisão judicial trouxe desdobramentos para a disputa em torno da organização da Vigilância em Saúde de Porto Alegre. O assunto foi apresentado durante a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), realizada nesta quinta-feira (1º), pela conselheira de Saúde Maria Letícia de Oliveira Garcia, representante da Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (ASSMSPOA) e coordenadora da Secretaria Técnica (Setec/CMS).
A decisão, proferida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade que discute a reorganização das atividades de fiscalização no município, suspendeu os efeitos da portaria da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP) nº 41236509 de 04/09/2026 que determinava a apresentação dos agentes de fiscalização à estrutura vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Fiscalização.
Conforme relatado, a nova decisão determina que os 18 servidores oriundos da Secretaria Municipal de Saúde permaneçam lotados na SMS e submetidos à subordinação técnica e hierárquica da Diretoria de Vigilância em Saúde. Também foi proibida a lotação desses servidores na estrutura de fiscalização vinculada à Segurança, bem como a expedição de ordens de serviço, por essa estrutura, em matéria de Vigilância Sanitária.
A medida representa um novo capítulo no processo acompanhado pelo CMS/POA desde a aprovação da Lei Complementar nº 1.069/2026, que criou o novo Sistema Municipal de Fiscalização e vinculou a Secretaria Executiva de Fiscalização à área de Segurança. O Conselho questiona a transferência de atribuições próprias da Vigilância Sanitária para fora da estrutura da Saúde e defende a preservação da área como parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na plenária de 17 de setembro, o CMS/POA apresentou os desdobramentos da primeira decisão judicial e cobrou o cumprimento integral da liminar, especialmente quanto à definição das chefias, das escalas, da supervisão técnica e da responsabilidade pelos atos sanitários. O Conselho também solicitou acesso aos documentos administrativos relacionados à reorganização da Vigilância.
“Então, temos aí mais uma vitória, ainda que parcial, porque o mérito da ação ainda não foi julgado. Nós temos a Vigilância garantida pela Secretaria da Saúde. As ações de Vigilância são somente feitas pela Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância”, afirmou Maria Letícia.
Para o CMS/POA, a decisão reforça a necessidade de que as atividades de Vigilância Sanitária permaneçam organizadas dentro da estrutura do SUS, com comando técnico da área da Saúde, conforme prevê o artigo 200 da Constituição Federal. O Conselho seguirá diligente com o cumprimento das determinações judiciais e os atos administrativos relacionados à reorganização da Vigilância em Saúde no município.
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Fonte: CMS
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