

A exposição do promotor de justiça Cláudio Ari Pinheiro de Mello, que colocou os “pingos nos is” para os vereadores de Porto Alegre, principalmente quanto às questões de inconstitucionalidade da proposta do governo, na forma como está, contrariando o art. 42-A do Estatuto da Cidade, inevitavelmente irá provocar judicialização.
Isso eriçou a base do governo, que ainda não entendeu nada de Plano Diretor e muito menos de direito urbanístico. Dois vereadores da base do governo praticamente agrediram verbalmente o convidado. Um deles foi quem coordenou o Fórum de Entidades da sociedade civil que analisou preliminarmente as propostas do governo — Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) —, fórum o qual propôs e aprovou mais de 100 emendas no seu âmbito. Ao fim e ao cabo, esse vereador demonstrou que não aprendeu nada sobre o Plano Diretor, mesmo convivendo por um mês com os debates sobre o assunto!
Mas o que de mais importante ficou da participação do promotor foi o cenário que apresentou ao explicar a atuação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público (CAOURB) em diversos municípios do Vale do Taquari que sofreram os efeitos das cheias de 2023 e 2024 e que começaram o mapeamento de áreas de risco para prevenção de desastres. Esse projeto revisa os planos diretores de sete cidades do Vale do Taquari impactadas pelo evento climático extremo.
O projeto, coordenado pelo urbanista Marcelo Heck, contempla os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Muçum e Roca Sales e é financiado pelo governo do estado.
Não é tudo na prevenção de desastres de origem climática, mas certamente é uma evolução.
Estranhamente, na contramão da história, Porto Alegre, que atualmente está em processo de revisão do seu Plano Diretor, não quis incorporar na proposta do PDUS e LUOS a exigência de mapear as áreas de risco com potencial para desastres de origem climática!
Poderia e deveria, mas não o fez!
No entanto, a questão primordial que precede e condiciona todos os desastres ditos de procedência das mudanças climáticas é a ocupação indiscriminada das áreas de risco, sejam áreas de risco hidrológico ou áreas de risco geotécnico!
A restrição à ocupação é tarefa indelegável das prefeituras municipais, embora a unidade de planejamento territorial sejam as bacias hidrográficas.
Na prática, verifica-se que a maioria das prefeituras não cumpre com essa tarefa, principalmente as grandes cidades, como Porto Alegre.
Note-se que não estou falando da remoção das áreas de risco, que é uma tarefa bem mais complexa e demandaria enormes recursos, inclusive da esfera federal, e que seria para um segundo movimento e em um segundo momento.
Portanto, o que se tem que cobrar, no mínimo, é não permitir novas ocupações nas áreas de risco.
E, repetindo, a responsabilidade no estancamento desse processo é do município!
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