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Liminar suspende obras no Parque Harmonia

Depois de intensa mobilização de diferentes setores da sociedade civil, na terça-feira (01/08), a juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do RS, deferiu liminar que suspende obras no Parque Harmonia.

Após as devidas considerações sobre as medidas que destruíram a área para prepará-la para a gestão privada, o documento conclui que:

“Portanto, a única alternativa para o momento, quando já se acumulam danos perpetrados a olhos vistos da população, é o embargo da obra, pelo menos até que aportem esclarecimentos suficientes no sentido de que está ocorrendo o manejo adequado e responsável da área por parte da concessionária, na medida em que há muita probabilidade do direito alegado pelos autores, além do perigo de dano na continuação das intervenções.

Isso posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão total e imediata das obras em andamento no “Parque da Harmonia”, objeto da concessão à demandada GAM3 PARKS SPE S.A.

Tendo em vista a urgência alegada, determino a intimação do Município e do Ministério Público mediante e-mail, sem prejuízo da regular intimação eletrônica via sistema Eproc.

Intime-se por mandado, a ser cumprido inclusive pelo Plantão Judiciário, se for o caso, a demandada GAM3 PARKS SPE S.A, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.

Citem-se, com prazo de 20 dias.

Intimem-se os Conselhos conforme requerido nos itens d e e constantes dos pedidos da inicial.”

Clique aqui para leitura integral da liminar.

 

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