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Liminar impede parcelamento dos salários dos servidores

Consta no Facebook do Simpa que:

“A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre através do Juiz de Direito Dr. Murilo Magalhaes Castro Filho concedeu liminar ao SIMPA contra o PARCELAMENTO DE SALÁRIOS incansavelmente alardeado pelo prefeito Marchezan Júnior e que vem aterrorizando os municipários desde o início deste ano, alegando uma crise nas finanças da Prefeitura, aliás, já desmentida pelo sindicato em várias ocasiões.

Na liminar o Juiz Dr. Murilo diz: “Na espécie, com relação à impossibilidade de parcelamento de salários dos servidores públicos, a Constituição Federal é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salário e a sua irredutibilidade (artigo 7º)”.

Segundo ele “…a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre consagrou no seu artigo 39 que “o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”. E que “portanto, existem normas expressas a garantir aos servidores públicos municipais o pagamento em dia de seus salários e que, por conseguinte, refutam a possibilidade de se parcelar o pagamento dos vencimentos”. Para o Juiz “A situação de crise financeira vivida pelo nosso Município, argumento utilizado pelo Chefe do Executivo para noticiar publicamente a real e iminente possibilidade de parcelamento de salários dos servidores municipais, não pode ser utilizada como fundamento para o descumprimento do preceito constitucional, até porque as normas acima descritas não preveem qualquer hipótese fática ou jurídica que autorize a sua não observância”.

Dr. Murilo conclui dizendo: “Portanto, diante do justo receio de violação de direito líquido e certo que possibilita a impetração desta demanda constitucional, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar que a autoridade coatora se abstenha de proceder o parcelamento do salário dos servidores públicos municipais defendidos pelo Sindicato impetrante”.

ASTEC – Diretoria Executiva 2017/2018
RESPEITO EM VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

 

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