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JUNTAS CONTRA O FEMINICÍDIO | MEDIDA PROTETIVA: UM INSTRUMENTO QUE SALVA VIDAS

“De que adianta conceder medidas protetivas, se os agressores continuam matando mulheres?” Essa é uma pergunta recorrente sempre que um caso de feminicídio ganha repercussão. Embora compreensível, essa conclusão desconsidera um aspecto fundamental: as medidas protetivas não eliminam, sozinhas, a violência de gênero, mas são um instrumento essencial para interromper o ciclo da violência e reduzir riscos.

O Brasil registrou um recorde histórico de pedidos de medidas protetivas em 2026. Somente no primeiro trimestre, mais de 255 mil mulheres recorreram à Justiça em busca de proteção. O dado revela que a violência continua alarmante, mas também que mais vítimas estão rompendo o silêncio e buscando amparo legal.

Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as medidas protetivas podem ser de dois tipos: aquelas que obrigam o agressor (condutas que impedem sua aproximação à vítima e que, de alguma forma, contribuam para mantê-la em segurança) e aquelas que protegem a ofendida (condutas aplicadas diretamente à vítima e também para sua proteção patrimonial). Ambos os tipos permitem o afastamento do agressor, proíbem o contato com a vítima e estabelecem outras providências urgentes para preservar sua integridade física e psicológica. Quando concedidas com rapidez e acompanhadas de fiscalização e de uma rede de apoio eficiente, representam um importante mecanismo de prevenção ao feminicídio.

Os casos em que mulheres são assassinadas mesmo estando protegidas por medidas judiciais não demonstram a inutilidade desse instrumento. Eles reforçam a necessidade de fortalecer sua aplicação, aperfeiçoar a fiscalização e ampliar as políticas públicas de prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores.

A Astec soma-se ao combate à violência contra a mulher e reafirma seu apoio às medidas protetivas como um importante instrumento de defesa da vida e dos direitos das mulheres. Enfrentar esse grave problema exige o compromisso permanente do Estado e de toda a sociedade, para que nenhuma mulher seja privada do direito de viver com segurança, dignidade e liberdade.

Fontes:

Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)

Plataforma de Inteligência Legal (ProJuris)

 

 

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