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Inclusão social via desenvolvimento econômico

ARTIGO TÉCNICO

 

A partir da Constituição de 1988, houve uma ampliação dos direitos sociais e uma redefinição dos papéis dos entes federados. Atribuições antes de competência do governo Federal passaram a ser compartilhadas com os governos municipais. Atualmente, os municípios gerenciam o atendimento de grande parte das demandas sociais. Esta realidade tornou necessária uma postura pró-ativa das municipalidades no sentido de incrementar sua arrecadação. Nesse contexto, muitas cidades vêm adotando políticas de atração de empresas que atuam mundialmente, não só como forma de colocar estas regiões no mapa de uma economia globalizada, mas também para dinamizar os atores econômicos locais. A instalação da GM, no município de Gravataí, é um exemplo dessa visão. Nesse município houve o aumento da arrecadação e do emprego devido, em grande parte, às atividades da montadora e das empresas sistemistas que lá se estabeleceram. A atração de investimento ou o estímulo aos atores econômicos locais já instalados, gera incremento da arrecadação, ao mesmo tempo que inclui contingentes de trabalhadores na economia formal, diminuindo a dependência destes de políticas sociais públicas. Em Porto Alegre a realidade é outra. A Administração Popular optou pelo aumento de impostos como forma de aumentar a arrecadação, ignorando que esta estratégia possui limites. Ao invés do incentivo ao estabelecimento de atividades econômicas na cidade, verificamos a fuga de empresas para cidades vizinhas que oferecem um ambiente institucional mais estável, posto que entendem o desenvolvimento econômico como um instrumento para alcançar o equilíbrio fiscal e a inclusão social através da geração de emprego e renda. Outra vertente a ser abordada diz respeito à eficácia do modelo de arrecadação e à cobrança destes impostos. Neste sentido, algumas perguntas exigem resposta: Qual o percentual da cidade que, usufruindo da infra-estrutura urbana, não paga, por exemplo, o IPTU? A necessidade de aumento de investimentos em políticas públicas não estaria vinculada à estagnação econômica de nossa cidade, o que impede a autonomia do cidadão frente ao Estado devido a não-inserção daquele no mercado de trabalho? É correto manter grande parte dos cidadãos dependentes do Estado? Em relação ao orçamento, sabe-se que os gastos com pessoal mantêm-se estáveis. Assim, se há diminuição na arrecadação, o percentual destes gastos obviamente aumenta. Portanto, o comprometimento da receita com despesas de pessoal não seria conseqüência da política tributária realizada pela Administração Popular de tributar sempre mais, ao invés de apostar no desenvolvimento da atividade econômica que gera emprego, renda e aumento de arrecadação? Como explicar que, mesmo sem aumento salarial dos servidores, esses gastos vêm aumentando seu percentual na Receita Corrente Líquida, chegando perto do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal? A Administração Popular fez a opção ideológica de redistribuição de renda via Estado e não via desenvolvimento econômico. Será que o servidor público deve ser penalizado nos seus rendimentos e na qualidade do seu ambiente de trabalho devido à gestão implementada pela Administração Popular? Consideramos um avanço as leis que visam estabelecer equilíbrio fiscal nos municípios. Porém, não achamos ético que o servidor e o cidadão paguem pelas conseqüências de um modelo ideológico que está levando Porto Alegre à ruína. É imprescindível que o porto-alegrense decida se a inclusão social deve se dar somente via Estado ou também via desenvolvimento econômico. É bom lembrar que a primeira opção significa uma maior dependência dos cidadãos em relação às políticas sociais do Estado. Essa dependência pode vir a se constituir num entrave ao livre exercício da cidadania. Luiz Fernando Rigotti Engº Agrônomo e Arquiteto Secretaria do Planejamento Municipal Eunice Beatriz Schwengber Socióloga Secretaria do Planejamento Municipal Especialista em Teoria do Jornalismo

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