A Lei está aprovada, regulamentada e publicada no Diário Oficial
A Lei que concede a integralidade para quem trabalha em regime de 30 horas já teve inclusive a sua regulamentação pelo Decreto 15.997/08 publicada no DOPA (Diário Oficial do Município) da última sexta-feira, 04/07. Com isso, já está em vigor a integralidade da GIT também para os servidores que não têm RDE (regime de dedicação exclusiva), nem RTI (regime de tempo integral). A Lei nº 10.482/08 foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Vereadores na quarta-feira passada, dia 02/07e publicada no DOPA na última quinta-feira, 03/07. ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM PARTICIPAÇÃO! ASTEC -Diretoria 2007-2008