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Esclarecimentos sobre empréstimo do 13º a servidores com pendências no Banrisul

Simpa tem recebido relatos de servidores que tiveram dificuldades em acessar o empréstimo referente ao 13º salário no Banrisul. A principal queixa é a de que pessoas com pendências judiciais ou devedoras do banco estariam sendo orientadas pelo mesmo a fazerem um acordo pelo qual 25% do valor seriam destinados ao pagamento dos débitos, de maneira que o servidor receberia apenas 75% do valor do 13º.

Diante da situação, o sindicato publica nota esclarecendo que “Num contexto como o atual, em que a maioria da categoria sofre grandes dificuldades financeiras advindas dos parcelamentos e recebem salários baixos, a retirada de um percentual tão alto da gratificação natalina mais uma vez penaliza, injustamente, os trabalhadores do município. Neste sentido, o Simpa esclarece que está articulando duas estratégias para enfrentar o problema. Para tal, precisa do apoio da categoria.
A primeira medida do Sindicato é mover, já nesta quarta-feira, 27/12, ação judicial contra o Banrisul, para que o empréstimo seja liberado para todos os servidores. Isso porque o 13º é um direito previsto em lei e a garantia de pagamento está dada por lei pelo Município. Não há motivo, portanto, para restrição ou desconto.
Caso o pedido não seja deferido pela Justiça, o Sindicato, por meio de ações coletivas e/ou individuais, buscará amparar seus sócios. Para isso, é preciso que todos os servidores que não tenham conseguido acessar o empréstimo junto ao Banrisul levem ao Sindicato, até o dia 5 de janeiro de 2018, seus dados pessoais, cópia do contracheque e dados bancários.
Ações do Simpa
Estas não são as primeiras iniciativas do Simpa para garantir o pagamento do 13º. Sentença liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 27 de julho de 2017, em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Simpa, determinou, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que a prefeitura não poderia suspender, atrasar ou parcelar o pagamento das remunerações e proventos dos servidores ativos e aposentados.
Na mesma ação, o Simpa pedia que a prefeitura pagasse multa sempre que houvesse parcelamentos. Num primeiro momento, o pedido foi indeferido. O Sindicato recorreu com pedido de reconsideração e conseguiu liminar que determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial. Assim, o pagamento da multa deverá ser feito quando o processo tiver transitado em todas as instâncias da Justiça. Além disso, o Simpa comunicou o Ministério Público para que fosse aberto inquérito para averiguar a ocorrência do crime de desobediência pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior.
O não cumprimento, por parte da prefeitura, da decisão da Justiça sobre o parcelamento foi fator fundamental para a deflagração da greve. A justa causa do movimento, inclusive, levou ao abono das faltas.
Recentemente, o Simpa moveu outra ação, solicitando a penhora de valores da prefeitura a fim de pagar o 13º de todos servidores, ativos e aposentados. A liminar, no entanto, foi indeferida pela Justiça. Cabe recurso, inclusive, em vista das dificuldades experimentadas pela categoria no acesso a crédito junto ao Banrisul.
Além disso, o Simpa questionou o Tribunal de Contas acerca das finanças da prefeitura. Relatório parcial do TCE tornado público no começo de novembro demonstrou que os parcelamentos de junho e julho não precisariam ter sido feitos por haver recursos suficientes para o pagamento dos salários. Com estas informações, haverá desdobramentos de ordem criminal, administrativa e cível, sem prejuízo de um eventual processo de responsabilização política na Câmara de Vereadores.”
ASTEC – DIRETORIA EXECUTIVA 2017/2018
RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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