Após a vigília realizada durante a tarde da quarta-feira (25/5), em frente ao Tribunal de Justiça, os servidores receberam a boa notícia.
Após a vigília realizada durante a tarde da quarta-feira (25/5), em frente ao Tribunal de Justiça, os servidores receberam a boa notícia: os desembargadores da 4ª Câmara Cível acolheram, por unanimidade, o agravo de instrumento interposto pelo município, e determinaram a extinção da execução provisória, promovida pelo Ministério Público.
Acompanhe, nos próximos dias, pelo site e Facebook da Astec, a avaliação desse resultado favorável, conquistado pela ampla mobilização da Astec, em nome dos técnicos de nível superior, no conjunto dos municipários, ameaçados, de diferentes formas, desde 2010, de terem seus vencimentos reduzidos em face da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público contra o Município de Porto Alegre, cuja forma de pagamento infringia o art. 37, inciso XIV da Constituição Federal, no qual a emenda 19 veda a sobreposição de gratificações e vantagens, oque é conhecido como “efeito cascata” ou “repicão”.
Ficam assim resguardadas as validades das Leis Complementar 768/2015 e Municipal 11.922/2015, que corrigem o “efeito cascata” sem perdas, aprovadas pela Câmara de Vereadores, após greve realizada em 2015, que resultou na retirada de projeto de lei do governo que propunha substituir o efeito cascata por abono.
Leia também:
Simpa noticia: TJ/RS acolheu recurso que defende o fim do efeito cascata sem perdas
PMPA noticia: Justiça reconhece extinção do efeito cascata
ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM UNIDADE E AÇÃO.
DIRETORIA EXECUTIVA 2015/2016