O Prefeito de Porto Alegre adotou medidas no enfrentamento do Coronavírus em relação aos servidores municipais, por meio dos Decretos 20.500/20 e 20.504/20. A Astec e o Escritório de Direito Social vêm informar aos servidores as regras que foram determinadas.
SEGUEM AS RECOMENDAÇÕES PREVENTIVAS DA PREFEITURA
SERVIDOR COM SUSPEITA OU TESTADO NEGATIVO:
Apresentando sintomas, o servidor deve comunicar a chefia por e-mail ou telefone, encaminhando o atestado médico, até mesmo por meio eletrônico, que ficará responsável por comunicar o setor de perícia médica.
O servidor com suspeita ou testado negativo, deverá comparecer no setor de perícia médica em até 20 dias após o término do isolamento recomendado no atestado médico, quando o afastamento for superior a 7 dias.
Dispensando a realização de perícia médica, a chefia poderá lançar atestado médico de no máximo 7 dias para o servidor com suspeita ou testado negativo.
SERVIDOR CONTAMINADO:
Os servidores infectados com COVID-19 deverão comparecer no setor de perícia médica em até 20 dias após o período de isolamento determinado por atestado médico, quando este isolamento for superior a 14 dias.
Dispensando a realização de perícia médica, a chefia poderá lançar atestado médico de no máximo 14 dias para o servidor contaminado com COVID-19.
SERVIDORES QUE CONVIVEM COM PESSOAS CONTAMINADAS:
Neste caso o servidor deverá permanecer em quarentena por até 14 dias, justificando à chefia, com documentos médicos, posteriormente.
SERVIDORES QUE REALIZARAM ALGUMA VIAGEM (SEM SINTOMAS):
Servidores sem sintomas que tenham realizado alguma viagem internacional ou interestadual, onde já há transmissão comunitária da COVID-19, deverão realizar o seu trabalho determinado pela chefia a domicílio por 14 dias a contar do retorno de viagem, estando vedadas reuniões presenciais ou atividades no âmbito da repartição pública. A chefia imediata estabelecerá os critérios de efetividade do servidor que se encontrar nesta situação.
Servidores, empregados públicos e os que mantém algum vínculo com a Administração Pública deverão informar a chefia a respeito das viagens realizadas antes de retornar ao trabalho.
SERVIDORES COM MAIS DE 60 ANOS:
Servidor com mais de 60 anos deve realizar trabalho remoto, sem necessidade de comparecer à repartição pública, por pelo menos 30 dias a contar de 16 de março de 2020.
REUNIÕES E TAREFAS NAS REPARTIÇÕES:
O Servidor com sintomas e orientação de isolamento não deve comparecer a reuniões presenciais ou tarefas na respectiva repartição pública.
SUSPENSÕES:
Ficam suspensas atividades e eventos coletivos com mais de 50 pessoas; autorização de viagens interestaduais ou internacionais relacionadas ao trabalho dos servidores; e a concessão de férias e licença prêmio aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Segurança.
LIMPEZAS E ORIENTAÇÕES GERAIS:
Será reforçada a limpeza nos elevadores e banheiros e nos ambientes de uso comum, sobretudo com a utilização de álcool gel. Incentiva-se, da mesma forma, a abertura de portas e janelas para a circulação de ar nas repartições públicas.
NORMATIVA GERAL
Em virtude do período emergencial, os titulares dos órgãos da Administração Pública avaliarão a necessidade de implementar novas condições temporárias de trabalho, como eventual suspensão, para evitar aglomerações. Servidores efetivos, comissionados, empregados públicos ou contratados, poderão trabalhar a domicílio, de forma remota ou por revezamento, conforme orientação dos titulares dos órgãos, com o objetivo de evitar aglomerações. A efetividade dos servidores deixa de ser controlada por biometria, bastando a apresentação do crachá. Os estagiários não devem comparecer nas repartições, sem prejuízo da bolsa-auxílio.
O trabalho remoto passa a ser obrigatório para servidores acima de 60 anos, salvo atribuições específicas de cada servidor, bem como ressalvado o caso de servidores da Secretaria Municipal da Saúde(SMS) e Secretaria Municipal da Segurança(SMSeg); é obrigatório o trabalho remoto também a gestantes, portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabéticos e pessoas que possuam o sistema imunológico fragilizado.
As reuniões presenciais passam a ser exceção, devendo ocorrer preferencialmente de forma virtual.
PROCESSOS ADMINSITRATIVOS E AFINS
Ficam suspensos os prazos nos processos administrativos disciplinares, sindicância, recursos administrativos, reclamações e recursos tributários no âmbito do Município, bem como as nomeações, posses e entrada em exercício de servidor efetivo ou temporário, exceto os profissionais da saúde, da Secretaria de Segurança e da Procuradoria-Geral do Município.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Ficam suspensas as atividades presenciais ao público, salvo os serviços essenciais, que deverão ser realizados preferencialmente de forma virtual e não presencial.
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Tal qual os demais servidores, em virtude do período emergencial, os titulares dos órgãos da Administração Pública avaliarão a necessidade de implementar novas condições temporárias de trabalho, como eventual suspensão, para evitar aglomerações.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Dispensada a prova de vida por 90 dias dos aposentados e pensionistas vinculados ao PREVIMPA.
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTES
Ficam suspensas todas as atividades coletivas que envolvam Assistência Social e Esportes.
Apenas o Acolhimento Institucional de crianças, adolescentes e adultos, Instituições de Longa permanência de Idosos Grau 1 e 2, Casas Lar de Idosos, República e Albergue manterão atendimento ininterrupto, restringindo-se as visitas.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos pelo e-mail: direitosocial@direitosocial.adv.br e pelo telefone celular (51) 999-655-388 (advogado Lucas Abal Dias).
ASTEC – Diretoria Executiva 2019/2020
RESISTIR E AVANÇAR