Na tarde da quinta-feira (02/01), a presidenta da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Cmdte. Nádia, atendendo pedido do prefeito Sebastião Melo, publicou edital de convocação de sessão extraordinária para votação de projetos de lei que alteram secretarias e autarquias, sem nenhuma discussão com a cidade. Também estão no pacote projetos que criam gastos milionários (“trem da alegria”) em despesas com cargos comissionados e apadrinhados políticos.
A Astec se soma à direção do Simpa que convoca a categoria municipária para lotar o plenário da Câmara de Vereadores, na próxima segunda-feira (06/01), a partir das 14h, para barrar o autoritarismo do prefeito Melo. A assessoria jurídica do Sindicato está analisando as implicações de todos os Projetos de Lei (PLs) incluídos na convocação. Para os Projetos de Lei Complementares do Executivo (PLCEs) nº 001 e nº 002 e Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 003/2025, que tratam da extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), criação de nova secretaria municipal para abrigar a assistência social e alterações no DMAE, o Simpa já encaminhou ofícios à Mesa Diretoria do Legislativo Municipal, requerendo a realização de audiência pública e a ampla discussão dos temas.
✊🏾🗣️ SEGUNDA, 06/01, É DIA DE LOTAR A CÂMARA DE VEREADORES, A PARTIR DAS 14h!!!
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🚂 MELO E SEU TREM DA ALEGRIA
Melo alega que a Prefeitura é deficitária e crise gerada pela enchente para desrespeitar a Constituição Federal, que determina a revisão da inflação anual nos salários, arroxando o salário da categoria municipária, mas para ele e seus apadrinhados políticos, o recurso público é inesgotável. Seu salário e do vice, desde o dia 1º de janeiro, tiveram aumento superior a inflação. O salário do prefeito passou de R$ 21,4 mil para R$ 34,9 mil e o do vice-prefeito passou de R$ 19,9 mil para R$ 23,4 mil. No final de 2024, com a prorrogação do prazo de manutenção do Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática, órgão responsável pelo restabelecimento de diversas estruturas na cidade após a histórica enchente de maio, Melo aumentou as despesas da Prefeitura em R$ 8 milhões, somente com gratificação para cargos comissionados (CCs) do alto escalão do governo, que recebem uma gratificação acumulável de cerca de R$ 10 mil mensais.
⬇️ Veja, abaixo, a lista de projetos que Melo pede votação em regime extraordinário:
– PLCE 001/25 – Dispõe sobre a extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), instituída pela Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela Administração Pública Municipal Direta.
– PLCE 002/25 – Reorganiza e consolida a Administração Pública Municipal, cria e extingue secretarias municipais, estabelece suas finalidades e competências, revoga legislação sobre o tema e dá outras providências.
– PLCE 003/25 – Disciplina e estrutura os novos quadros de cargos em comissão da Administração Direta, do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências.
– PLCE 004/25 – Altera os § 1º, 2º e 3º e incluí o § 4º ao art. 68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.
– PLE 001/25 – Cria Verba de Representação aos Titulares dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona e revoga a Lei nº 11.404, de 27 de Dezembro de 2012.
– PLE 002/25 – Altera o art. 1º; renumera o parágrafo único para §1º e inclui o § 2º ao art. 5º e renumera o parágrafo único para §1º e inclui o § 2º ao art. 8º, todos na Lei nº 11.242, de 4 de abril de 2012.
– PLE 003/25 – Altera o caput e o inc. III do § 1º do art. 3º, o caput e as als. a, b e c, do inc. I e o inc. II do art. 4º, o caput e o § 1º do art. 5º, o caput do art. 6º, o caput e as als. a, b, e do art. 7º, as als. b, c, e do art. 8º, o caput do art. 35; inclui os itens 1 a 6 na al. b e os itens 1 a 8 na al. c, ambos do inc. I e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, altera os §§ 4º e 5º do art. 35, o Anexo III e V-A da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988 e dá outras providências.
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