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Astec envia ofício defendendo GIT Integral para todos, na forma da Lei 7.690/95

A Lei 7.690/95 dá poderes ao prefeito para regulamentar a concessão da Integralidade da GIT via Decreto. Por isso, Técnicos rejeitaram por unanimidade a proposta do governo de fazer nova lei.

 

O ofício informa que Técnicos rejeitam por unanimidade Integralidade da GIT por Projeto de Lei. Confira o texto do documento endereçado ao Prefeito, encaminhado através do Comitê de Política Salarial: Of. n° 04/2008 Porto Alegre, 07 de abril de 2008. Senhor Prefeito: . A Astec – Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre e a Acespa – Associação dos Administradores, Contadores, Economistas e Estatísticos do Serviço Público Municipal de Porto Alegre vêm informar o resultado da apreciação da proposta encaminhada pelos representantes indicados por Vossa Excelência, quanto à forma de concessão da Integralidade da Gratificação de Incentivo Técnico – GIT. A proposta informada prevê a concessão da Integralidade da GIT por meio de Lei, cujo projeto ainda deveria ir para o Legislativo, alegando o governo, tratamento isonômico entre os técnicos. Em Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida em 31.03.08, aberta a todos os Técnicos da PMPA, a categoria recebeu com satisfação o fato de que o governo ratificou o compromisso de conceder a Integralidade da GIT. Entretanto, por unanimidade, rejeitou a forma proposta de encaminhamento através de Lei para todos os Técnicos, pelas seguintes razões: – a forma apresentada pelo governo para a concessão da Integralidade da GIT contradiz o compromisso assumido por tratar-se de momento político com restrições típicas de ano eleitoral; – trata-se de débito antigo com a categoria e com legislação auto-aplicável, ou seja, a Lei 7.690/95 confere poderes ao Prefeito Municipal para regulamentar a concessão da Integralidade via Decreto para a quase totalidade dos Técnicos que desempenham suas atividades em Regimes de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva, em todas as Secretarias e Órgãos da PMPA; – para a parcela de Técnicos que não possuem Regime Especial de Trabalho, à qual é necessária a regulamentação por Lei, a Astec enviou aos representantes do governo minuta de projeto de Lei para, concomitantemente à concessão da GIT via Decreto, ser encaminhada ao Legislativo, o que garante a isonomia do processo. Tal procedimento facilita as negociações junto à Câmara de Vereadores, auxiliando na agilização e aprovação dessa Lei, haja vista que a maioria dos Técnicos já teriam recebido via Decreto e o governo estará cumprindo a legislação vigente. Assim, como já foram fornecidos todos os elementos necessários, com base nas negociações entre a Astec e os representantes indicados pelo prefeito, com diversas reuniões realizadas, e esta Associação atendeu todas as solicitações, ratificamos a proposta para a concessão da Integralidade da GIT via Decreto, para a quase totalidade dos Técnicos, que possuem Regime de Tempo Integral ou de Dedicação Exclusiva e, via Projeto de Lei, para os que não possuem Regime Especial de Trabalho. Solicitamos, ainda, a participação da Astec nas etapas finais desse processo, bem como a anexação desse ofício ao processo administrativo 001.019.989.06.7, protocolado em 03/5/06, onde consta a formalização das negociações até agora estabelecidas. A imediata concessão da GIT, nos termos da legislação em vigor, encerra um pleito que há dois anos vem sendo negociado entre a Astec e o governo, resgatando e padronizando as aferições de produtividade na Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Certos da atenção que Vossa Excelência dispensará ao presente, aguardamos manifestação e audiência, com a brevidade condizente com o momento político. Atenciosamente, Francisco José Menezes da Silv

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