
A Astec busca na Justiça a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 23.927, de 21 de agosto de 2026, que impõe novas obrigações, exige habilitações não previstas em lei e retroage a 1º de agosto deste ano. A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada contra o Município de Porto Alegre tem por objetivo declarar a nulidade do Decreto Municipal, que promove uma ampla e indevida alteração nas descrições analíticas das atribuições de 21 classes de cargos públicos municipais.
A decisão de ingressar com a ACP foi respaldada por assembleia geral extraordinária da Astec, em 29 de setembro. Na oportunidade, o advogado Lucas Abal Dias, do escritório Direito Social que presta assessoria jurídica à entidade, esclareceu as dúvidas das associadas e associados presentes.
Segundo Lucas Abal Dias, “na ação, a Astec sustenta que o Decreto é ilegal e inconstitucional porque o Executivo Municipal não tem competência para criar ou modificar deveres funcionais por meio de decreto. Essas alterações, que impactam diretamente a rotina e as responsabilidades dos servidores, só podem ser feitas por lei aprovada pelo Poder Legislativo, respeitando o princípio da legalidade.”
Ainda de acordo com o advogado, “a ACP aponta também uma série de problemas práticos gerados pela norma. Entre eles, a criação de obrigações não previstas em lei, como a exigência de ‘dirigir veículos’ (o que, na prática, impõe a necessidade de Carteira Nacional de Habilitação – CNH – sem previsão legal) e a atribuição ao servidor de ‘responsabilizar-se por equipes auxiliares’ sem a devida gratificação ou critério objetivo. Além disso, o Decreto insere cláusulas abertas como ‘executar tarefas afins’, que abrem margem para arbitrariedades administrativas.
Outro ponto central destacado pelo assessor jurídico é a ilegal retroatividade. Publicado em 21 de agosto último, o Decreto prevê em seu artigo 3º que seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2026. Isso significa que os servidores já estariam formalmente sujeitos a novas regras antes mesmo de sua publicação, o que fere a segurança jurídica e a irretroatividade das normas.
O que a Astec pede à Justiça
Diante desses fatos, a Astec requer, em caráter liminar (urgente), a suspensão imediata da eficácia e da exigibilidade do Decreto. Na prática, a associação pede que o Município seja impedido de exigir dos servidores representados o cumprimento das novas atribuições, bem como de utilizar a norma em avaliações de desempenho, processos administrativos (PADs). No mérito, a ação pede a declaração de nulidade total do Decreto.
A Astec reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e da segurança jurídica de seus associados e seguirá acompanhando o andamento do processo, mantendo a categoria informada sobre as próximas decisões judiciais.
Fortaleça a Astec!
Clique aqui e associe-se!
ASTEC – Diretoria Executiva 2025/2026
UNIR, LUTAR E AVANÇAR: EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO E DOS SERVIDORES