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ARTIGO | Eleições do CMDUA de 2024/2025: entre sombras e suspeitas

Vista aérea do Parque Harmonia, na capital gaúcha, mostrando ao fundo, parte do delta do Lago Guaíba | Foto: Eduardo Beleske/PMPA
Claudete Simas, advogada e ex-conselheira do CMDUA, Coordenadora da ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos

As eleições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) de 2024/2025, palco de um teatro de irregularidades, coloca em xeque a legitimidade do processo e as perspectivas de um desenvolvimento urbano justo e sustentável para a cidade.

As eleições, concluídas em fevereiro, foram marcadas por diversas denúncias de fraude e manipulação, o que frustrou a expectativa de um processo eleitoral abrangente e inclusivo. A desinformação, a ausência de canais de diálogo eficazes, a manipulação de dados e a cooptação de grupos com interesses específicos constituíram sérias violações à democracia e à transparência.

Em particular, é importante destacar o processo de inscrição e escolha das entidades da sociedade civil (entidades não governamentais que representam um terço da composição do Conselho). Apesar do alto número de inscritos, o processo foi marcado por alterações de cronograma, atrasos nas divulgações e falta de transparência. A par de diversas impugnações apresentadas (80% das inscrições foram impugnadas – 65 entidades), cumpre que apenas cinco impugnações foram acatadas pela Comissão Eleitoral, gerando incertezas sobre os critérios utilizados para as decisões.

A Comissão Eleitoral, que não divulgou os motivos específicos para o afastamento/acolhimento das impugnações, alimenta a desconfiança da sociedade civil e prejudica a legitimidade do CMDUA. O resultado final da eleição, que pode ter sido alterado pelo afastamento das impugnações, foi também impactado pela inclusão, no edital, da possibilidade, indevida e ilegal, de voto por representação, em um processo de exercício de democracia participativa direta – tudo isso descaracterizando a composição do CMDUA prevista em lei e fragilizando a democracia urbana.

As vulnerabilidades no processo eleitoral lançam dúvidas também sobre a Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre, exigindo a implementação urgente de medidas para garantir uma participação popular autêntica e transparente, uma vez que a revisão do Plano Diretor, elaborada sob a tutela de um CMDUA questionável, torna-se alvo de desconfianças.

Não é demais, ainda, destacar que a simples contagem de votos ou exaltação da quantidade de inscritos no contexto geral do processo eleitoral não é suficiente para analisar a participação popular, pois não reflete a complexidade da democracia urbana. A avaliação apenas da quantidade de participantes não garante a representatividade genuína dos diversos grupos sociais da cidade. Essa prática exclui a análise qualitativa,  ampliando desigualdades e injustiças socioespaciais, perpetuando problemas urbanos e prejudicando o desenvolvimento social da cidade.

Em meio às sombras e suspeitas que envolveram as eleições do CMDUA, fica evidente a urgência de se repensar os processos democráticos que regem o desenvolvimento urbano de Porto Alegre. As denúncias lançam dúvidas não apenas sobre a legitimidade de todo o processo eleitoral, mas também sobre a própria capacidade do Conselho em representar os interesses da cidade de forma justa e transparente. Somente com medidas concretas e eficazes para garantir uma participação popular autêntica e transparente, será possível construir um futuro urbano mais justo e sustentável para Porto Alegre, onde o desenvolvimento seja verdadeiramente inclusivo e democrático.

 

REFERÊNCIAS

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL – RS. Nota Pública sobre os Processos de Impugnação nas Eleições para o CMDUA. Porto Alegre, IABRS, 2024. Disponível em: http://iabrs.org.br/nota-publica-sobre-os-processos-de-impugnacao-nas-eleicos-para-o-cmdua/. Acesso em: 11 mar. 2024.

MEDINA, Tiago. Eleição de entidades para o CMDUA de Porto Alegre. 2024. Matinal Jornalismo: Porto Alegre, 19 jan. 2024.  Disponível em: https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/reportagem-matinal/eleicao-entidades-cmdua-porto-alegre/. Acesso em: 11 mar. 2024.

MEDINA, Tiago. Transporte de eleitores é denunciado na eleição do Conselho do Plano Diretor. Matinal Jornalismo: Porto Alegre, 30 jan. 2024.   Disponível em: https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/reportagem-matinal/transporte-de-eleitores-e-denunciado-na-eleicao-do-conselho-do-plano-diretor/. Acesso em: 11 mar. 2024.

MELGAREJO, Leonardo. Jogo de trapaças.  Brasil de Fato: [s.l.], 26 jan.  2024. Disponível em: https://www.brasildefators.com.br/2024/01/26/jogo-de-trapacas. Acesso em: 11 mar. 2024.

PORTO ALEGRE.  Prefeitura Municipal.  Fórum 1 Entidades Ambientais e Instituições Científicas, Fórum 2 Entidades de Classe e Afins ao Planejamento Urbano, Fórum 3 Entidades Empresariais Pref. da Construção Civil. Porto Alegre, s.d. Nota: Planilhas do Google. Disponível em: https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_img/cmdua/ELEI%C3%87%C3%95ES/DOPA%20-%20Publicar%20-%20Planilhas%20Google.pdf. Acesso em: 11 mar. 2024.

PORTO ALEGRE.  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  Relatório Parcial de Impugnações das Entidades. Porto Alegre: Smamus,  s.d. Disponível em: https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_img/cmdua/ELEI%C3%87%C3%95ES/Impugna%C3%A7%C3%B5es%20Entidades%20PARCIAL%20-%20P%C3%A1gina1_0.pdf. Acesso em: 11 mar. 2024.

PORTO ALEGRE. Lei complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999. Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências. Porto Alegre: Leis Municipais, [2022]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/1999/44/434/lei-complementar-n-434-1999-dispoe-sobre-o-desenvolvimento-urbano-no-municipio-de-porto-alegre-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-ambiental-de-porto-alegre-e-da-outras-providencias?q=434.Acesso em: 11 mar. 2024.

PORTO ALEGRE. Prefeitura Municipal. Errata Edital 006/2023 – Eleições Para O Conselho Municipal De Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) Biênio 2024-2025. Diário Oficial de Porto Alegre: Porto Alegre, n. 7176, 15 de janeiro de 2024, https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5043_ce_20240115_executivo.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.

PORTO ALEGRE., Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smamus).  Edital 7201/2024 – Resultado Das Entidades Inscritas, Eleições Gestão 2024/2025. Diário Oficial de Porto Alegre: Porto Alegre, n. 7201, p. 1-2, 22 de fev. de 2024. Disponível em: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5091_cl_20240222_legislativo.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.

PRESTES, Felipe.     Prefeitura altera cronograma para eleição de entidades ao CMDUA. SUL 21, [s.l.], 15 jan. 2024. Disponível em:  https://sul21.com.br/noticias/geral/2024/01/prefeitura-altera-cronograma-para-eleicao-de-entidades-ao-cmdua/. Acesso em: 11 mar. 2024.

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