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Aprovadas alterações no estatuto da Astec

CONFIRA AQUI O NOVO TEXTO

 

As propostas foram apresentadas e discutidas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, com o objetivo de democratizar a entidade e adequar o estatuto às exigências legais. O texto levado à Assembléia Geral teve seu escopo aprovado na totalidade, havendo apenas indicação de pequenas adequações de linguagem. Confira abaixo. Continue mobilizado: Estamos em estado de greve! Vá ao ato e à assembléia do próximo 25/08 e leve um colega! Visite nosso site: www.astecpmpa.com.br ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL PROPOSTAS PELA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO DELIBERATIVO AGOSTO 2004 ……… CAPÍTULO III DOS SÓCIOS Art.9 – O quadro social da ASTEC é constituído das seguintes categorias de sócios: …… INCLUSÃO letra “e”: e) Contribuintes – servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Porto Alegre, enquanto participarem de algum convênio, através da ASTEC. …… Art.12 – Os sócios estão sujeitos às seguintes contribuições: …… Parágrafo Quarto: INCLUI (contribuintes) – Os sócios beneméritos, honorários e os contribuintes são isentos das contribuições a que alude este artigo. …… Art.13 – São direitos do Sócio: c) INCLUI (exigir a convocação e conforme artigo 20, letra “d”) e ALTERA (Extraordinária) – exigir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos deste Estatuto, conforme artigo 20, letra “d”; …… Parágrafo Segundo: ALTERA (este artigo) – Os direitos que aludem este artigo são exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos e Efetivos, estes após três meses de ingresso no quadro social; ……. CAPÍTULO IV …… Seção II DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 17 – A Assembléia Geral, órgão máximo da Entidade, é a reunião dos sócios em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos sociais. INCLUI: – Compete privativamente à Assembléia Geral: I –eleger os administradores; II – destituir os administradores; III- aprovar as contas; IV – alterar o estatuto. Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art.19 – ALTERA (janeiro e junho) – A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, nos meses de janeiro e junho e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo Primeiro – ALTERA (junho) – Na reunião do mês de junho será apreciado o relatório e prestação de contas da Diretoria Executiva; Parágrafo Segundo – ALTERA (janeiro, anos ímpares e Conselho Fiscal) – a reunião do mês de janeiro destina-se a aprovar o orçamento e ao estudo e debate dos problemas de interesse da categoria e, bienalmente, nos anos ímpares, também dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Art. 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para: ……. c) ALTERA – (ou por um quinto dos associados) – deliberar sobre assuntos relevantes submetidos pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados; d) INCLUI – deliberar sobre assuntos relevantes na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de exigir a convocação. Art. 21 – A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a presença de 20 (vinte) por cento dos sócios e com qualquer número em segunda convocação, salvo nos casos em que por disposição estatutária seja exigido qúorum qualificado. Parágrafo Primeiro – ALTERA – (para os fins da alínea “a” do Art. 20, será exigido o quorum de 2/3 ( dois terços) dos associados em primeira e segunda convocação. Não sendo este atingido, a Assembléia Geral, pelos sócios presentes, poderá convocar nova Assembléia Geral, a realizar-se 15 dias após, quando então, deliberará com qualquer número) – Para fins d

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