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Ação promovida pela Astec tem ganho de causa

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Saiu nessa terça-feira, dia 23/12, decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, sobre ações de aposentados que requereram devolução, por parte da PMPA, de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. A decisão atribui a responsabilidade do ressarcimento correspondente ao período entre dez/1998 e ago/2001 ao Montepio dos Funcionários Municipais. Já o período entre set/2001 e ago/2002, cabe ao Município e às autarquias ressarcir. É importante esclarecer que esse direito é concedido aos funcionários que ingressam em juízo.

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