Atendimento: Seg à Sex das 8h - 11:30h e 13h - 16:30h | Telefone: (51) 99629.1075
Área Restrita

Decisão da Justiça contra parcelamentos de salários contempla também o 13º

Sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 27 de julho de 2017, em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo SIMPA , determinou que a prefeitura não poderia suspender, atrasar ou parcelar o pagamento das

Sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 27 de julho de 2017, em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo SIMPA , determinou que a prefeitura não poderia suspender, atrasar ou parcelar o pagamento das remunerações e proventos dos servidores ativos e inativos. Para o setor jurídico do Sindicato, a sentença abarca também o 13º salário. Ou seja, caso a prefeitura escolha não pagá-lo, estará descumprindo uma decisão judicial e, neste caso, estará sujeita às penalidades legais. Conforme a sentença, a prefeitura terá de pagar multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso no pagamento dos salários.

Clique aqui e confira mais detalhes.

ASTEC – DIRETORIA 2017-2018

RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Compartilhe essa postagem

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
Threads
Precisa de ajuda?