O Simpa conquistou uma importante vitória na Justiça em defesa da categoria. Em decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a Prefeitura foi obrigada a reconhecer o período trabalhado durante a pandemia de Covid-19 para fins de contagem de tempo de serviço dos servidores/as municipais.
A Justiça determinou que o Município implemente a medida no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão beneficia toda a categoria municipária representada pelo Simpa, com exceção das categorias da Saúde e da Segurança, que já tiveram esse período reconhecido anteriormente em razão de legislação específica aprovada para esses setores.
Com isso, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 volta a contar para a aquisição de direitos como triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço.
Além de averbar esse período nos prontuários funcionais dos servidores/as, a Prefeitura também deverá recalcular os benefícios de quem já completou ou vier a completar os requisitos para receber essas vantagens.
A conquista beneficia todos os servidores/as municipais representados pelo Simpa, sem necessidade de ingresso de ações individuais.
É importante destacar que a decisão determina a implementação dos direitos e dos efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2026, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou a proibição criada durante a pandemia. Neste momento, a decisão não trata do pagamento integral dos valores retroativos referentes ao período congelado.
Embora a liminar produza efeitos imediatos, o processo ainda terá continuidade e a Prefeitura poderá apresentar recurso.
O Simpa seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e cobrando a regularização dos registros funcionais.
As filiadas e os filiados que tiverem dúvidas sobre os impactos da medida em sua situação funcional podem buscar orientação junto à assessoria jurídica do Sindicato.
Esta é mais uma conquista construída pela luta coletiva e pela atuação do Simpa na defesa dos direitos dos municipários e municipárias de Porto Alegre.
Fonte: Simpa Sindicato
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