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Artigo | Críticas ao governo e afastamento do IPH/UFRGS do Conselho Deliberativo do DMAE

ETA Moinhos de Vento | Foto: Giulian Serafim / PMPA

Adinaldo Fraga, engenheiro civil, conselheiro da Astec e representante do Simpa no Conselho Deliberativo do DMAE

O Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) é uma autarquia municipal, criada por meio da Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961. O Conselho Deliberativo do DMAE, também foi criado por essa mesma lei. Trata-se de um órgão colegiado, composto por 14 integrantes, indicados por entidades que representam a sociedade civil organizada junto à administração do Departamento. O Conselho Deliberativo do DMAE é o órgão máximo de deliberação da autarquia.

De acordo com o Decreto Municipal nº 18.080, de 2012, que regulamenta o Regimento Geral do DMAE, o Conselho Deliberativo do órgão tem como funções aprovar ou autorizar; opinar sobre; organizar seu regimento interno; requisitar o pessoal e o material necessários à execução de seus trabalhos; exercer fiscalização sobre o exato programa de trabalho e de obras e propor medidas que julgar convenientes; e exercer qualquer atribuição de natureza deliberativa atinente às finalidades do DMAE, não expressamente outorgada em Lei ou Regulamento a outro órgão ou Poder.

O decreto lista as ações que o Conselho deve aprovar ou autorizar, como:

  1. a) os planos gerais de obras do DMAE;
  2. b) os programas anuais de trabalho e das obras e serem executadas, propostos pela Diretoria-Geral;
  3. c) as licitações e contratos, exceto os relativos a pessoal, para aquisição de materiais e execução de obras e serviços, nos termos da legislação vigente;
  4. d) os valores da tarifa de água e esgoto e demais serviços, calculadas de acordo com a Lei, que serão decretadas pelo Prefeito Municipal;
  5. e) a proposta anual de orçamento, sem prejuízo da competência legal dos Poderes do Município;
  6. f) o relatório anual dos trabalhos executados e do andamento dos serviços, e os pareceres emitidos pela Delegação de Controle sobre os balancetes mensais, balanço e prestações anuais;
  7. g) os convênios, operações financeiras e outras medidas de interesse do DMAE;
  8. h) a dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação em vigor;
  9. i) a alienação de materiais inservíveis, através de licitação;
  10. j) baixa dos bens patrimoniais; e
  11. k) a política geral de pessoal, que lhe for submetida pelo diretor-geral;

II – Opinar sobre:

  1. a) desapropriações;
  2. b) alienação, permuta e oneração de bens;
  3. c) projetos de Lei que envolvem interesses do DMAE;
  4. d) regulamentos do DMAE, por proposta do diretor-geral;
  5. e) questões relativas às atividades do DMAE, que sejam submetidas a sua apreciação pelo prefeito, pelo diretor-geral ou por qualquer dos conselheiros, sugerindo as medidas que julgar conveniente; e
  6. f) criação e extinção de cargos e funções e a fixação dos respectivos estipêndios;

III – Organizar seu Regimento Interno;

IV – requisitar o pessoal e o material necessário à execução de seus trabalhos;

V – exercer fiscalização sobre o exato programa de trabalho e de obras e propor medidas que julgar conveniente; e

VI – exercer qualquer atribuição de natureza deliberativa atinente às finalidades do DMAE, não expressamente outorgada em Lei ou Regulamento a outro órgão ou Poder.

Recentemente, um conselheiro, representante do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS), questionou a direção do DMAE, pois entendia que alguns itens da atribuição do Conselho Deliberativo e também do decreto de calamidade editado pelo município não estavam sendo obedecidos na condução dos processos encaminhados ao Conselho para deliberar.

Acontece que o conselheiro havia sido designado para exercer o seu mandato no Conselho a partir do mês de abril, com mandato até 2027. Seus questionamentos geraram um mal-estar na diretoria do DMAE, devido a sua cobrança de esclarecimentos. Solicitaram ao conselheiro a formalização de seus questionamentos para que pudessem ser esclarecidos pontualmente junto à Procuradoria Municipal.

A formalização dos questionamentos aconteceu em julho, pelo Conselheiro.

Reuniões subsequentes aconteceram e com elas vieram novamente as cobranças devido à ausência de respostas.

O governo Melo e seus secretários e diretores de autarquias não gostam de ser questionados. Em 08 de agosto, o professor Fernando Meireles, do IPH, foi exonerado do cargo de conselheiro do DMAE, sem nenhuma explicação.

O DMAE alega o cumprimento de uma formalidade legal, onde as vagas da UFRGS foram renovadas em abril de 2024, mas que o ofício enviado à autarquia partiu diretamente do IPH, sem a assinatura da reitoria. “O DMAE solicitou que a UFRGS ratificasse a indicação, com o objetivo de garantir a legitimidade das decisões tomadas pelo colegiado. A reitoria da Universidade, então, respondeu com os nomes escolhidos para a sequência dos trabalhos, substituindo um dos nomes apontados inicialmente”.

Foram designados novos conselheiros em uma nova lista tríplice, onde não consta nenhum nome de professores do IPH, como era praxe, até então. É importante citar que quando do episódio da enchente, ocorrida em maio do presente ano, o IPH enviou funcionários para ajudar na recuperação das casas de bombas e operação dos sistemas de abastecimento, coleta e tratamento de esgotos. Ao chegarem ao DMAE os funcionários foram dispensados sob a alegação de que o IPH estava criticando o DMAE pelas decisões tomadas no episódio das enchentes. Isso também não me surpreende, pois eu liguei para o diretor-geral do DMAE, uma vez que também sou conselheiro, e coloquei minha experiencia de 32 anos trabalhando na área operacional para ajudar na recuperação do abastecimento em nossa cidade. Dois dias depois liguei para área operacional do DMAE para me informarem como estava a recuperação dos sistemas de abastecimento e repassar essas informações para o Conselho do DMAE, pois havia muitas fake news falando da qualidade da água distribuída e havia somente uma Estação de Tratamento de Água (ETA) operando na cidade. Fiquei sabendo, na oportunidade, que a equipe operacional estava com dois engenheiros a menos devido às inundações em suas casas. Mesmo com falta de pessoal, não quiseram contar comigo, em um trabalho voluntário e solidário a todos os munícipes de nossa cidade. Da mesma forma, o professor Meirelles também havia se colocado à disposição para ajudar. Não querem críticos, mesmo em momentos de caos como os vivenciados.

A decisão de exonerar o professor Meireles do Conselho do DMAE não ocorreu apenas porque o reitor não corroborou com as designações do IPH, mas sim por uma solicitação informal via prefeito para o então reitor, em fim de mandato, na UFRGS. Sabemos muito bem como essas coisas funcionam nos escaninhos da governança. Com isso, quem perde é o DMAE, por não contar como membro do seu Conselho Deliberativo, com pessoas qualificadas como o professor Meireles. Aliado ao ocorrido, o DMAE está em vias de assinar um convênio com o IPH de nossa Universidade Federal para o desenvolvimento de estudos para o saneamento da cidade.

Felizmente, minha indicação para o Conselho Deliberativo do DMAE deu-se através do Simpa, que tem direito a um assento naquele colegiado por força de lei. O Simpa, assim como eu, é crítico do governo Melo e não aceita intimidações!

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ASTEC – Diretoria Executiva 2023/2024

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