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REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS BUSCA RESPONSABILIZAR CULPADOS POR OMISSÃO E IRREGULARIDADES NA ENCHENTE DE 2024

O argumento do MPC é que os problemas nas Estações de Bombeamento eram de conhecimento do Executivo e do DMAE há pelo menos 5 anos

O Ministério Público de Contas do RS (MPC) encaminhou ao Tribunal de Contas a Representação nº 010/2024 referente à manutenção do sistema contra enchentes do município de Porto Alegre, no período 2018-2024.

O MPC examinou e decidiu encaminhar documentação com supostas irregularidades na manutenção do Sistema Contra Cheias do Município de Porto Alegre, situação que teria contribuído para os danos decorrentes das inundações iniciadas no final de abril. A documentação encaminhada ao MPC por parlamentares e pela representação do Simpa consiste em três processos administrativos do Executivo Municipal e do DMAE em que dois deles versam sobre eventual omissão dos entes auditados, que possuíam conhecimento das deficiências do Sistema de Proteção contra Cheias e não teriam adotado as providências cabíveis. O outro processo trata de possíveis irregularidades na execução do contrato celebrado entre o DMAE e a empresa terceirizada Bombas Sinos Ltda.

Argumenta o Ministério Público na representação que os problemas nas Estações de Bombeamento eram de conhecimento do Executivo Municipal desde 2018 e do DMAE desde 2019. Mesmo após os eventos climáticos de 2023 não foram tomadas providências desprovidas de complexidade como o fechamento das tampas das Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAPs).

Assim, diante dos indícios de omissão administrativa na manutenção das Estações de Bombeamento, apesar das advertências dos técnicos acerca das consequências em caso de enchente, entende o MPC que se faz necessária a pronta atuação da Corte a fim de apurar as condutas, identificar as responsabilidades e quantificar os danos decorrentes.

Ficou constatado que foi realizada inspeção prévia nas comportas, em julho de 2023, quando se definiram as necessidades de cada uma, sendo principalmente os serviços de limpeza dos trilhos com eventual remoção de vegetação e manutenção mecânica. O conteúdo do processo era, portanto, de conhecimento da Auditada.

Pede também a representação que seja investigada a efetiva execução do contrato com a empresa terceirizada, visto que o fiscal do contrato passou a ser sócio da empresa responsável pela prestação do serviço.

Foi constatado, ainda, que o não provimento de servidores para assumir as demandas da gestão exigidas para o bom desempenho das atividades enfrenta graves problemas de restrições da sua capacidade operacional em decorrência da falta de pessoal, destacando-se que foi comprovado em Inspeção anterior que a capacidade operacional do DMAE estava prejudicada não em decorrência de sua saúde econômica, mas da falta de reposição de pessoal, que vinha sendo impedida ou dificultada pela Administração Centralizada.

Considerando-se a gravidade e a relevância do tema, com impacto social e econômico e a coibição dos atos lesivos à atividade administrativa, o Ministério Público de Contas requer:

1º) Determinação de instauração de Processo de Contas Especial no âmbito do DMAE contemplando principalmente: a) possível omissão administrativa; b) execução do contrato de terceirização, analisando-se a regularidade dos serviços prestados e eventual responsabilidade da contratada pelos efeitos da enchente de 2024; c) a contribuição do desligamento de energia ou defeito para o não funcionamento da EBAP 16.

2º) Determinação para que, caso haja indicativos de possível responsabilização de agentes pertencentes a outros órgãos ou à Administração Centralizada, proceda-se a instauração de processo específico para a apuração correspondente.

 

Veja aqui a íntegra da Representação 010/2024.

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